TCE-MT homologa tutelas provisórias sobre implantação do BRT em Cuiabá: prefeito é instado a cumprir deliberações do Tribunal

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) validou tutelas provisórias de urgência que ordenam à Prefeitura de Cuiabá que não coloque obstáculos à implantação do BRT (Bus Rapid Transit), um sistema de ônibus de trânsito rápido.

Na sessão ordinária desta terça-feira (27), as medidas foram avaliadas e destacaram o descumprimento de decisões anteriores. O TCE-MT apontou que a gestão municipal tentava impedir a execução das obras pelo Governo do Estado.

O conselheiro Valter Albano, em suas considerações, ressaltou que o município impôs exigências impraticáveis ao contexto das obras, mesmo após decisões prévias do Tribunal atestarem a legalidade da implantação do modal. Albano criticou a postura da autoridade política municipal por priorizar preferências pessoais em detrimento dos interesses coletivos.

De acordo com o conselheiro, as exigências impostas pelo prefeito e pelos secretários municipais continuaram, mesmo após o Tribunal já ter indicado que eram inaplicáveis ao caso. Essa conduta motivou um novo pedido das medidas cautelares por parte do Governo de Mato Grosso.

O relator também enfatizou que as exigências são incompatíveis com a Constituição da República e prejudicam a população de Várzea Grande, violando a razão de ser da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá. As consequências incluem atrasos na implantação do modal e prejuízos aos cofres públicos.

Albano defendeu que a construção de infraestruturas como o BRT em regiões metropolitanas não precisa submeter-se às exigências da legislação municipal, uma vez que atende a um propósito regional de interesse comum.

O conselheiro Antonio Joaquim apresentou um voto divergente ao do relator, sugerindo a homologação parcial das tutelas e a concessão de prazo para que o município cumpra as deliberações anteriores.

Durante a sessão, o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Alisson Carvalho de Alencar, propôs a aplicação de multa por litigância de má fé, argumentando que o gestor tem usado de subterfúgios para obstruir a atuação do controle externo.

Em resposta, Valter Albano determinou à gestão municipal que cumpra integral e imediatamente as deliberações do Tribunal, deixando de exigir licenças restritas à legislação municipal, sob pena de aplicação de multa e outras formas de responsabilização.

Fonte: MidiaNews

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