STF Reconhece Direito à Licença-Maternidade para Mulher Não Gestante em União Homoafetiva: Entenda a Decisão Histórica

0

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão histórica nesta quarta-feira (13), garantindo o direito à licença-maternidade para mulheres não gestantes em uniões homoafetivas. Por unanimidade, os ministros reconheceram esse direito, que deverá ser aplicado em processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.

A proposta aprovada estipula que a mãe não gestante em união homoafetiva tem direito ao gozo da licença-maternidade, com a companheira que tenha utilizado o benefício tendo direito à licença pelo período equivalente ao da licença-paternidade.

Essa decisão tem impacto tanto para servidoras públicas quanto para trabalhadoras da iniciativa privada regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, garante que, se uma das mulheres obtiver a licença-maternidade, a outra terá um benefício equivalente ao período da licença-paternidade.

O caso analisado envolve um casal de mulheres em união homoafetiva que realizou uma inseminação artificial, onde uma delas forneceu o óvulo e a outra gestou a criança. O pedido de licença-maternidade foi feito pela mulher que forneceu os óvulos e trabalha como servidora do município de São Bernardo do Campo.

O relator do processo, ministro Luiz Fux, destacou que a licença-maternidade é uma proteção constitucional que visa garantir o bem-estar da mãe e da criança, independentemente da origem da filiação e da configuração familiar. A concessão desse benefício fortalece o direito à igualdade e demonstra o respeito estatal às diversas escolhas de vida e configurações familiares existentes.

Essa decisão do STF, com repercussão geral, representa um avanço significativo na garantia dos direitos das famílias homoafetivas e reforça o compromisso com a igualdade material e o respeito à diversidade.

Fonte: G1

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui