O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, indeferiu o habeas corpus impetrado pela defesa do ex-jogador Robinho, mantendo assim a decretação de sua prisão devido à condenação por estupro na Itália.
“Foi indeferido o HC e a decretação da prisão foi mantida”, declarou Fux ao blog.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válido o pedido das autoridades italianas para que Robinho cumpra no Brasil a pena de 9 anos de prisão pelo crime de estupro, cometido durante sua passagem pelo Milan.
Por ser brasileiro nato, Robinho não pode ser extraditado para cumprir a pena no exterior. Nesta quinta-feira (21), a presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, assinou a determinação para que a Justiça Federal em Santos efetue a prisão do ex-jogador.
Posteriormente, a Justiça Federal em Santos, no litoral de São Paulo, recebeu a ordem para a prisão de Robinho, cujo mandado já foi expedido.
Em sua decisão, Fux destacou que já houve o trânsito em julgado da condenação na Itália e rejeitou a argumentação da defesa de Robinho de que seria inconstitucional a transferência da pena para o Brasil.
O ministro considerou legal a transferência da pena, desde que homologada pelo STJ e que sejam respeitados o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório no país de origem da punição.
“A transferência de execução da pena encontra apoio no princípio do reconhecimento mútuo em matéria penal. Com base neste princípio, é possível até mesmo a prática de atos processuais em países estrangeiros, mediante cooperação internacional, por exemplo, para a oitiva de testemunhas por carta rogatória”, concluiu Fux em sua decisão.
Fonte: G1