A Justiça Eleitoral rejeitou dois pedidos apresentados pelo deputado federal Abílio Brunini (PL) contra o deputado estadual Eduardo Botelho (União), ambos pré-candidatos à prefeitura de Cuiabá este ano, alegando propaganda extemporânea em eventos realizados na cidade.
Os pedidos foram indeferidos pelo juiz eleitoral Jamilson Haddad Campos, que não encontrou irregularidades nas ações alegadas por Abílio. O Diretório Municipal do Partido Liberal (PL), presidido por Abílio, protocolou as ações.
Na primeira delas, Abílio acusou Botelho de realizar propaganda em três eventos, incluindo o Campeonato Amador de Futebol “Peladão”, através da colocação de faixas nos locais onde ocorriam. Quanto ao Peladão, alegou que Botelho utilizou o campeonato para promover seu nome junto à população por meio de publicações nas redes sociais. O partido solicitou à Justiça Eleitoral que Botelho fosse proibido de discursar nos campeonatos e de realizar publicações sobre as competições nas redes sociais, além da exclusão de quatro vídeos sobre os eventos do Instagram.
O juiz eleitoral rejeitou os argumentos de Abílio, destacando que Botelho, como presidente da Assembleia Legislativa, está exercendo plenamente seu mandato e que não há conduta que caracterize propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o juiz, as mensagens nas faixas não revelam relação com a disputa política-eleitoral, mas sim a divulgação do apoio dado pelo deputado estadual enquanto parlamentar. Da mesma forma, as publicações relacionadas ao Peladão foram consideradas atos de divulgação do mandato eletivo, compatíveis com a função parlamentar.
Fonte: MidiaNews