A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu por unanimidade manter a determinação de desocupação dos imóveis no Loteamento Jonas Pinheiro, em Cuiabá. A decisão respalda o entendimento de que o direito à moradia não pode prevalecer sobre a preservação do meio ambiente, especialmente em uma Área de Preservação Permanente (APP).
Alguns moradores interpuseram recurso contra a sentença proferida pela Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, que estabeleceu um prazo de 90 dias para a desocupação dos imóveis no referido loteamento, próximo ao córrego Três Barras, ocupados indevidamente. Além disso, a sentença proibiu a exploração, promoção ou permissão de qualquer atividade danosa na área.
Uma das argumentações dos recorrentes foi baseada na possibilidade de regularização da área, mesmo estando em uma APP, desde que acompanhada de estudos técnicos que justifiquem melhorias ambientais. Outro argumento foi de que a omissão da Administração Pública ao longo dos anos, permitindo ligações de energia pela concessionária, configurava anuência tácita à ocupação.
Entretanto, o relator do recurso, desembargador Mario Kono, ressaltou que a jurisprudência estabelece que o direito à moradia não é irrestrito e não pode se contrapor ao direito difuso à preservação ambiental. Dessa forma, a decisão visa proteger não apenas o meio ambiente, mas também o patrimônio público e o bem-estar da população cuiabana como um todo.
Essa reportagem destaca a importância da preservação ambiental e os desafios enfrentados na conciliação entre o direito à moradia e a conservação do meio ambiente.
Fonte: GazetaDigital