Decisão Judicial: Candidata Parda Poderá Progredir no Concurso

    0

    O Juiz da 1ª Vara Federal Cível e Agrária de Mato Grosso, Cesar Augusto Bearsi, acolheu o recurso de uma candidata em um processo seletivo cuja autodeclaração como pessoa negra/parda foi contestada. Agora, ela terá a oportunidade de continuar no certame. O magistrado considerou que as evidências apresentadas demonstram que a candidata possui traços físicos que a aproximam da condição de pessoa de cor parda.

    A candidata, representada pelo advogado Alexandre Beloto Magalhães de Andrade, moveu uma ação contra a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), buscando garantir sua participação no processo seletivo nas vagas destinadas a candidatos negros/pardos.

    Y.C.M.G., concorrendo à vaga de enfermeira, foi classificada após a prova objetiva. No entanto, sua autodeclaração foi indeferida pela banca examinadora, alegando a falta de traços étnicos característicos.

    Após um recurso sem sucesso, a candidata buscou amparo na Justiça Federal. O magistrado, ao analisar o caso, destacou que é possível contestar as conclusões da banca examinadora quando há evidências físicas claras, conforme as definições do IBGE.

    Baseado nas características físicas da candidata e de seus ascendentes, o juiz reconheceu sua origem miscigenada, que a aproxima da cor parda. Por isso, determinou que ela prossiga no processo seletivo nas vagas reservadas aos candidatos negros/pardos, sob pena de multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

    Essa decisão reforça a importância de considerar as características fenotípicas dos candidatos ao aplicar políticas de ação afirmativa em concursos públicos.

    Fonte: GazetaDigital

    DEIXE UMA RESPOSTA

    Por favor digite seu comentário!
    Por favor, digite seu nome aqui