Na mais recente decisão da Vara Especializada em Ações Coletivas, a Juíza Celia Regina Vidotti negou uma ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso contra o Luverdense Esporte Clube. A disputa judicial girava em torno de um suposto tumulto ocorrido durante uma partida contra o Corinthians Sport Clube, realizada na Arena Pantanal em 2017.
O Ministério Público alegava que o Luverdense teria infringido o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, bem como o Estatuto de Defesa do Torcedor, ao vender ingressos sem a devida numeração de assentos. Segundo a acusação, esta prática resultou em aglomeração e tumulto no setor ‘Leste Inferior’ do estádio, inclusive ocupando espaços destinados a pessoas com deficiência.
Em sua defesa, o clube afirmou que os ingressos foram vendidos de acordo com as normas estabelecidas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e pelo Estatuto do Torcedor. Além disso, ressaltou que a quantidade de ingressos vendidos não ultrapassou o limite de 18 mil estabelecido em acordo anterior.
A magistrada responsável pelo caso não encontrou irregularidades na conduta do Luverdense, destacando que o excesso de torcedores em determinada ala foi apenas momentâneo. A análise dos documentos apresentados não apontou ocorrências graves durante a partida, refutando a alegação de tumulto generalizado.
Com a decisão da juíza, a ação movida pelo Ministério Público foi rejeitada, não sendo reconhecido o direito a indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 170 mil.
Fonte: GazetaDigital