Em uma reviravolta significativa para o caso envolvendo o ex-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu anular todas as decisões proferidas pelo juiz Marcelo Bretas, transferindo o processo para a esfera da Justiça Eleitoral. O ex-prefeito é acusado de envolvimento em um esquema de caixa 2 durante a eleição municipal de 2012 e corrupção passiva.
A decisão foi tomada pela Segunda Turma do STF, que considerou que as acusações contra Paes devem ser julgadas no âmbito eleitoral, argumentando que os fatos relatados têm vínculo direto com supostos ilícitos relacionados às campanhas eleitorais do ex-prefeito e do PMDB (atual MDB). O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, conhecido por suas críticas aos métodos da Lava Jato, destacou que as condutas imputadas a Paes possuem relação evidente com crimes eleitorais previstos no Código Eleitoral.
Alexandre Pinto, ex-secretário municipal de Obras do Rio, afirmou em seu depoimento a Marcelo Bretas que Eduardo Paes estava diretamente envolvido em um esquema de desvio de recursos destinados a grandes obras na cidade. Segundo Pinto, as ordens para tais desvios não vinham apenas da Secretaria de Obras, mas eram determinadas pelo próprio gabinete do prefeito. Ele citou obras como a Transcarioca e a Transoeste, onde Paes teria interferido diretamente na escolha das empresas envolvidas.
Além das declarações de Pinto, dois ex-executivos da Odebrecht, Benedito Junior e Leandro Azevedo, confirmaram em delação premiada que houve repasses financeiros ao ex-prefeito, caracterizados como caixa dois eleitoral. O advogado de Eduardo Paes, Ricardo Pieri, refutou as acusações, afirmando que seu cliente nunca participou de esquemas de corrupção e classificando Alexandre Pinto como um delator condenado e mentiroso.
O caso ganhou notoriedade pela complexidade das acusações e pela relação do ex-prefeito com figuras-chave na política do Rio de Janeiro à época, como o ex-governador Sérgio Cabral. Com a decisão do STF, Eduardo Paes terá acesso aos depoimentos e documentos relacionados às colaborações premiadas que o incriminam, respeitando-se os limites legais para não prejudicar diligências em andamento.
Fonte: JovemPanNews