Emanuel aguarda recurso do TJ

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    O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), aguarda que o Tribunal de Justiça (TJ) analise o agravo de instrumento da Prefeitura de Cuiabá que pede a anulação da decisão judicial que determinou quarentena coletiva obrigatória na cidade.

    De acordo com informações da assessoria, o recurso está sob os cuidados do desembargador Rui Ramos.

    “… Emanuel Pinheiro entende que tem o direito de recorrer da decisão de primeira instância sobre a quarentena obrigatória e aguarda a decisão de recurso (interposto ontem à noite, 24/6), que será apreciado pelo desembargador plantonista do Tribunal de Justiça, Rui Ramos”, diz trecho da nota.

    No entanto, Emanuel já determinou que à Procuradoria Geral do Município trabalhe nesta quinta-feira (25) para implementar as medidas necessárias para o cumprimento da ordem do magistrado José Luiz Lindote, da Vara Especializada em Saúde de Mato Grosso, José Luiz Lindote.

    MP
    Tudo começou quando o Ministério Público Estadual (MPE) protocolou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência para que fosse decretado o lockdown em Cuiabá e Várzea Grande.

    O pedido é baseado no sistema de classificação da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), que dividiu as cidades por grupos de risco de contágio. A classificação de risco leva em conta o índice de crescimento da contaminação da doença e a taxa de ocupação dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) em todo o Estado. Com isso, Cuiabá e Várzea Grande, são as duas cidades onde tem a maior concentração do vírus.

    Mesmo assim, Emanuel e a prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), elaboraram um decreto com o objetivo de evitar o fechamento total das duas cidades. A proposta seria diminuir a frota do transporte coletivo e toque de recolher mais cedo.

    Mas, na segunda-feira (22), o juiz José Luiz Leite Lindote, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, considerou que as medidas apresentadas não se mostraram eficazes e logo determinou a quarentena coletiva na região Metropolitana, inicialmente, por 15 dias. O prazo pode ser prorrogado.

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