Informações sobre o auxílio reclusão circularam nesta segunda-feira (16) na internet na forma de uma fake news no qual o presidente Lula teria aumentado o valor pago pelo auxílio-reclusão para R$ 1.754,18.
Nesta matéria você vai saber o que é o auxílio reclusão, qual o valor pago pelo auxílio e quem pode receber o benefício.
Porém, o valor em si não teve aumento, mas sim o teto. O valor continua sendo o equivalente a um salário mínimo, que hoje é de R$ 1.302,00.
O que é o auxílio reclusão?
O auxílio reclusão é um benefício de natureza previdenciária que é pago às famílias das pessoas que iniciam cumprimento da pena de reclusão.
Há alguns requisitos previstos na legislação previdenciária, para que os valores sejam pagos. Há um período de carência e a família que será beneficiada pelo auxílio, a pessoa presa precisa ter contribuido com a previdência por pelo menos 24 meses antes do início da pena de reclusão.
No início do cumprimento da pena, a pessoa precisa:
- ser segurada do INSS, mantendo sua qualidade de segurado;
- as famílias precisam ser de baixa renda.
A partir do cumprimento desses requisitos, a família que dará entrada no benefício e é a família quem vai receber o valor final.
É um benefício para o qual a pessoa que cumpre a pena, ela contribuiu com a previdência ao longo de sua vida profissional e, no momento em que ela falta como provedora da casa, é a família que vai receber esse benefício.
Portanto, é um mito acreditar que o auxílio-reclusão seria uma recompensa pela prática do crime que é dada a pessoa presa. O benefício funciona para assistir a família do segurado da previdência.
A ideia do funcionamento do auxílio reclusão é a mesma da contratação de um seguro: a pessoa contribui com o seguro e, no momento em que a família está num momento de desamparo, a família recebe o valor.
Para que o auxílio reclusão seja mantido, há exigências que precisam ser cumpridas:
- a cada 3 meses é preciso que a pessoa presa leve uma certidão do estabelecimento prisional para o INSS atestando que o cumprimento de pena está sendo realizado;
- em caso de fuga, a família terá o benefício suspenso até que a pessoa seja recapturada. Com isso, a família deve dar nova entrada no pedido do auxílio.
O Auxílio reclusão está previsto na Lei 8.213 de 1991 em seu artigo 80, que diz:
Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
Quem tem direito?
Os dependentes
1. cônjuge, companheiro e filhos menores de 21 anos ou PCD – basta apenas comprovar o vínculo familiar com certidão de casamento, união estável ou nascimento.
2. Pais – precisam comprovar que dependiam economicamente do segurado preso.
3. Irmãos – precisam comprovar que dependiam economicamente do segurado preso.
A pessoa presa recebe algum valor?
Não. A pessoa presa, assim como nos casos de pensão por morte, contribui para que a previdência ampare a sua família no momento de impossibilidade de trabalhar por motivos de reclusão.
Só a família recebe.
E se o segurado preso fugir?
Se ocorrer a fuga o benefício poderá ser suspenso pelo INSS. Com a recaptura a família deve comprovar o retorno ao estabelecimento prisional do segurado para voltar a receber.
por Jones Johnson