Desembargador diz ter “ficha imaculada” e não teme sindicância

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MidiaNews

O desembargador Sebastião de Moraes Filho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, disse não temer ama eventual sindicância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por conta de uma exclusão sem autorização de documentos em uma ação que corre no Tribunal de Justiça.

O CNJ descobriu o caso em uma inspeção rotineira no TJMT, em que se apurou que um servidor da Segunda Câmara de Direito Privado, da qual ele faz parte, havia excluído o documento sem requerimento e sem autorização da relatora do processo, Marilsen Addario.

A situação fez com que o CNJ sugerisse a abertura de uma sindicância para investigar ele e as desembargadoras Marilsen e Clarice Claudino da Silva.

Em nota, o desembargador disse ter “ficha funcional imaculada” e que deixou o caso em que o documento sumiu da ação por “motivo de foro íntimo”.

“A respeito da suposta ilegalidade imputada à minha pessoa, em princípio, tenho a esclarecer que com quase 40 anos de serviços prestados ao Poder Judiciário de meu Estado nunca sofri qualquer penalidade, estando a minha ficha funcional imaculada”, afirmou

“Aliás, não se pode olvidar, que ‘a acusação é apenas um infortúnio, enquanto não verificado pela prova’, como dizia Rui Barbosa. Nada a temer. Assim, não pesa contra minha pessoa qualquer acusação, pretensão já homologada, transitada em julgado e arquivada”, acrescentou.

Na nota, ele ainda questiona o há no documento que sumiu que casou “tamanha confusão”.

“Válido ressaltar que ainda que eu não tenha tido conhecimento do teor do referido documento que teria sido inserido e em seguida retirado do processo, é necessário se observar o que este documento trazia para tamanha confusão. Ademais teremos tempo para as devidas verificações pelo CNJ”, afirmou.

As desembargadoras

As desembargadoras Clarice Claudino da Silva e Marilsen Andrade Addario negaram qualquer participação na retirada ilegal do documento.

Clarice esclareceu que um advogado foi identificado e assumiu a autoria da ação que resultou na exclusão do documento. Segundo ela, a exclusão foi feita por um servidor a pedido deste advogado, sem qualquer requerimento neste sentido da relatora do recurso.

Veja a nota do desembargador:

“Esclarecimentos desembargador Sebastião de Moraes Filho
Com quase 40 anos de serviços prestados ao Poder Judiciário de meu Estado nunca sofri qualquer penalidade, estando a minha ficha funcional imaculada

A respeito da suposta ilegalidade imputada à minha pessoa, em princípio, tenho a esclarecer que com quase 40 anos de serviços prestados ao Poder Judiciário de meu Estado nunca sofri qualquer penalidade, estando a minha ficha funcional imaculada.

Sem imiscuir sobre a qualidade da pessoa que arguiu a exceção de suspeição contra este julgador, deve ser esclarecido que, em nenhum momento tive relação com escritório de advocacia e julgo dentro do meu livre convencimento, acompanhado das devidas e necessárias fundamentações.

Certo é que, a princípio acompanhei o voto da relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addario e, em seguida manifestei que iria analisar melhor os autos já que a única fonte que tive era o voto da relatora. E compulsando os autos, cheguei a entendimento diverso e mantive a decisão do juiz de Primeiro Grau, prolator da sentença, reconhecendo a usucapião.

O melhor juiz é a minha consciência e, neste caso, em face das inverdades apresentadas, Independente de a parte ter proposto exceção de suspeição contra este julgador e na sequência ter desistido, não mais participo do processo, por motivo de foro íntimo. A propósito, as duas desembargadoras, também por ataques insanos, igualmente, deixaram o processo e, que neste contexto, será remetido para outros membros que, quiçá, não sofram o que os integrantes da 2ª Câmara Cível do TJMT sofreram.

Aliás, não se pode olvidar, que “a acusação é apenas um infortúnio, enquanto não verificado pela prova”, como dizia Rui Barbosa. Nada a temer. Assim, não pesa contra minha pessoa qualquer acusação, pretensão já homologada, transitada em julgado e arquivada.

Válido ressaltar que ainda que eu não tenha tido conhecimento do teor do referido documento que teria sido inserido e em seguida retirado do processo, é necessário se observar o que este documento trazia para tamanha confusão. Ademais teremos tempo para as devidas verificações pelo CNJ”.