Midia News
O juiz Carlos Eduardo Pinto Bezerra de Meneses, da 3ª Vara de Porto Alegre do Norte, deferiu o pedido de quebra de sigilo do telefone do trabalhador Rafael Silva de Oliveira, de 24 anos, acusado de ter matado a facadas seu colega Benedito Cardoso dos Santos, na semana passada em Confresa.
Benedito, que era apoiador do ex-presidente Lula, teria sido morto após uma discussão política com Rafael, que é bolsonarista.
A decisão dessa quinta-feira (15) dá 20 dias para que a Polícia Civil conclua a investigação.
O pedido de quebra de sigilo havia sido feito pela Polícia Civil na terça-feira (13) e teve parecer favorável assinado pela promotora Vanessa Assis Barufi na quarta-feira.
As autoridades entendem que é preciso quebrar o sigilo porque, após o crime, o telefone de Rafael foi formatado, ou seja, teve seus arquivos apagados. A Polícia tem a informação de que Rafael filmou o corpo de Benedito depois do homicídio, mas as imagens teriam sido apagadas.
Na decisão desta quinta-feira, o magistrado alega que o pleito e as diligências até então produzidas merecem deferimento, pois as mensagens armazenadas no aparelho estão protegidas pelo sigilo telefônico, que deve “abranger igualmente a transmissão, recepção ou emissão de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informações de qualquer natureza, por meio de telefonia fixa ou móvel ou, ainda, através de sistemas de informática e telemática”.
Ainda conforme o juiz Carlos de Meneses, as provas obtidas até o presente momento dão conta da presença dos requisitos legais para a quebra de sigilo.
“A autoridade policial comprova a imprescindibilidade da medida excepcional, eis que demonstra a ocorrência, em tese, do crime de homicídio qualificado, cuja suposta autoria recai sobre o representado. Há justa causa para o deferimento da medida pleiteada, vez que se encontram presentes indícios acerca da autoria da infração penal, conforme documentos carreados aos autos”, narra trecho da decisão.
Por fim, o juiz ainda deu o prazo de 20 dias para a conclusão das investigações.
“Ainda ressalto que a Autoridade Policial deverá juntar o resultado da diligência deferida no prazo máximo de 20 (vinte) dias, apresentando relatório pormenorizado, com a identificação do celular averiguado (inclusive com o IMEI)”, concluiu.