O juiz da 22ª Zona Eleitoral De Sinop, Walter Tomaz da Costa condenou o candidato a reeleição Roberto Dorner, seu vice, Paulinho Abreu e três veículos de comunicação por propaganda eleitoral irregular. Consta no processo, que o magistrado também concedeu a tutela de urgência, para, em sede liminar, excluir imediatamente o conteúdo divulgado, a suspender a propaganda dita irregular.
Consta no processo que o candidato fez um tour pela cidade, e levou sinopenses, em um micro-ônibus, para conhecer de perto o que seria na opinião dele “obras e melhorias”, que teriam sido realizadas nos últimos três anos e meio. A atração se assemelha a um “tour turístico”.
Por conta disso, o magistrado julgou “Procedente a representação Eleitoral contra ROBERTO Dorner, Paulinho Abreu e os três sites noticiosos. Por isso, terão que pagar, individualmente, cerca de R$ 5 mil”.
Em relação aos portais, Walter Tomaz da Costa também destacou que “não somente manifestaram seu direito à liberdade de expressão, mas propagaram ampla divulgação do nome do candidato Roberto Dorner, extrapolando o limite de informar. Ainda por cima a divulgarem uma conduta intuitivamente proscrita”.
Da Redação