VITÓRIA GOMES DO MIDIA NEWS:
O Malai Manso Resort foi condenado a pagar mais de R$ 15 mil em indenização por danos morais e materiais a uma hóspede que teve o pé fraturado em um incidente no banheiro do hotel.
A decisão é da juíza Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo, da 4º Vara Cível e Cuiabá.
O caso ocorreu em novembro de 2017, quando a hospede resolveu passar um feriado prolongado no resort junto com o marido e as filhas.
Ela chegou ao hotel no dia 1º e o acidente aconteceu no dia seguinte. Na ocasião, ela estava com as filhas menores no banheiro quando uma divisória de mármore se desprendeu e caiu em cima do seu pé direito.
Como não havia equipe médica no resort, a hospede foi levada pelo gerente até o Hospital Ortopédico em Cuiabá e não pôde retornar com a família para aproveitar o restante dos dias de férias devido à lesão.
Com isso, a cliente resolveu entrar com uma ação pedindo o ressarcimento do dinheiro gasto nas três diárias e do valor que precisou pagar no tratamento para curar o pé fraturado.
Na ação, a mulher ainda solicitou que o reembolso do dinheiro que perdeu ao ser forçada a adiantar suas férias para cuidar da lesão, de uma viagem de férias para Fortaleza que alegou “não poder aproveitar”, assim como o pagamento das despesas de sua mudança de endereço
“Ressalta que em razão das fortíssimas dores teve que mudar de endereço, pois residia em Várzea Grande, e com o acidente, não conseguia mais dirigir sem dor”, argumentou a defesa da cliente.
Dessa forma, pediu à juíza que recebesse R$ 50 mil por danos morais e mais de R$ 76 mil por danos materiais.
Após os pedidos, a defesa do Malai Manso Resort admitiu a ocorrência do acidente, alegando que prestou toda a assistência. O hotel também reconheceu o dever de pagar pelas despesas médicas, pelo reembolso das diárias e a diferença em cima do salário das férias que deixou de receber.
Em contrapartida, contestou e solicitou que a juíza considerasse improcedentes os outros pedidos, como o de custear as despesas de sua mudança de endereço, afirmando que ela estava agindo de “má-fé”.
Com a realização das audiências, a juíza resolveu acatar parcialmente tanto os pedidos da defesa da hóspede, porém, também concordou com a alegação de improcedência do Malai Manso Resort.
“Ademais, não restou evidenciado nos autos a alegada gravidade na lesão da autora, a ponto de torná-la incapacitada para os atos da vida cotidiana . Assim, sem maiores delongas, indevido o ressarcimento das férias, do aluguel/mudança/encargos, e da viagem para Fortaleza/CE”, afirmou na decisão.
A magistrada também entendeu que o acidente da cliente ocasionou uma interrupção no lazer da família, que, segundo ela, precisa de reparação, assim como os gastos com o tratamento médico.
Com isso, o resort foi condenado a pagar R$ 10.100,23 pelos danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.