O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Júnior, entrou com uma nova ação contra a Prefeitura de Cuiabá para suspender o vencimento do IPTU, agendado para terça-feira (25). Para o Ministério Público, a prefeitura descumpriu decisão anterior do Tribunal de Justiça.
Os desembargadores haviam declarado a inconstitucionalidade da lei nº 6.895/2022, que alterou a Planta de Valores Genéricos (PVG) e alterou o valor do IPTU na capital.
Na quinta-feira (20), a prefeitura baixou o decreto nº 9608/2023, determinando a cobrança do IPTU com reajuste de 6,47% e com vencimento da primeira parcela ou cota única em 25 de abril.
O Ministério Público Estadual (MPE) pede que a desembargadora Serly Marcondes Alves determine à prefeitura a suspensão desse decreto e cancele os boletos emitidos.
A prefeitura havia determinado que os contribuintes deveriam baixar o boleto do IPTU no site ou procurar um posto de atendimento para buscar o boleto físico.
O MPE cita que a decisão do TJMT na Ação Direta de Inconstitucionalidade determinou que a prefeitura deveria “deveria emitir outros boletos com base na legislação anterior, no prazo de 30 (trinta) dias, com fixação de
novas datas para recolhimento do valor devido”.
Para o órgão, “considerando que a data de vencimento da cota única e da primeira parcela do IPTU 2023 está aprazada para o dia 25/04/2023, fica evidente o prejuízo ao cidadão contribuinte”.
“Na prática, o decreto emitido pelo prefeito ensejará tratamento diferenciado para aqueles que ficaram sabendo que terão que acessar os postos de atendimento ou o site da prefeitura, em detrimento da parcela da população que não teve o mesmo conhecimento”, argumenta.
Na ação, Deosdete Cruz Júnior ainda pontua que o decreto não trata sobre a situação dos contribuintes que já haviam pago total ou parcialmente o ITPU com base na lei de 2022 anulada pelo TJMT.
O procurador-geral de Justiça pede que a prefeituras suspenda o decreto e cancele os boletos emitidos, inclusive com ordem para que os bancos não os recebam. Pede que novos boletos sejam emitidos e encaminhados, com base na lei anterior que segue em vigor. E ainda, que todos os contribuintes possam pagar o imposto em cota única, com um novo calendário, e que os valores pagos com base em boletos anteriores sejam compensados no novo boleto.
Midia Jur