Polícia indicia casal por homicídio doloso e omissão de socorro

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A Polícia Civil concluiu o inquérito que investigou o atropelamento e morte do estudante Frederico Albuquerque Siqueira Correa da Costa, e indiciou a motorista por homicídio doloso. Já o proprietário do carro, que auxiliou na fuga, foi apontado como coautor.

O atropelamento aconteceu no dia 2 de setembro em frente a uma distribuidora na Avenida Beira Rio, em Cuiabá.

O documento foi assinado pelo delegado Christian Cabral, da Delegacia de Delitos de Trânsito (Deletran), e encaminhado ao Ministério Público Estadual.

A motorista do veículo, Danieli Correa da Silva, foi indiciada por homicídio doloso porque, conforme as investigações, assumiu o risco de matar.

Ela responderá também pelos crimes de omissão de socorro, fuga do local do crime e dirigir com a capacidade psicomotora alterada devido à ingestão de álcool.

Conforme o documento, Daniele havia consumido uma bebida com alto teor alcoólico (de 47,3%), o Gin Tanqueray, e o proprietário do veículo, Diogo Pereira Fortes, estava ciente disso quando entregou a ela a direção. Ele também estava embriagado, conforme o documento.

Diante disso, e do seu envolvimento na fuga do local, Diogo também foi indiciado por homicídio doloso como coautor.

Assim como Daniele, o proprietário do veículo responderá pelos crimes de omissão de socorro, fuga de local e dirigir com a capacidade psicomotora alterada, uma vez que ele também assumiu a direção após o acidente, além de ter entregue a direção a quem estava nas mesmas condições.

A investigação

De acordo com o documento, as imagens registradas por câmeras de seguranças mostraram tanto o momento do acidente, quanto antes e depois dele.

As investigações “revelaram de forma robusta e insofismável que na madrugada” do dia 2 de setembro, Diego “voluntariamente” confiou a direção do seu veículo, um Honda City, a Danieli. “A quem sabia não ser habilitada para a condução de referido veículo e encontrar-se sob influência de álcool”, diz trecho do documento.

Já a jovem “não apenas consentiu em assumir a direção do veículo que lhe foi confiado, como imprimiu excessiva velocidade a este, equivalente a quase 50% da máxima permitida para o local”, diz outro trecho.

O local, conforme o delegado, era de conhecimento e visibilidade a aglomeração de pessoas. Além de Frederico, a dupla atingiu outras duas pessoas,  João Vitor Domingues Marson e Gustavo Pereira Barbosa Vieira, que não tiveram ferimentos graves.

Segundo o delegado, Diogo e Daniele assumiram “consciente e voluntariamente o risco de se envolverem em grave acidente de trânsito”.

E conforme revelam as provas decorrentes da investigação, “ambos não só não demonstraram quaisquer indícios de arrependimento, como nada fizeram para minorar as consequências de seus atos, empreendendo, em comum acordo, fuga do local”.

 

Midia News