TCE não vê irregularidades em contrato com TV

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) não encontrou nenhuma prova e indeferiu medida cautelar em processo contra a Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, por supostas irregularidades na contratação, com dispensa de licitação, da Emissora TV Mais, afiliada da TV Cultura. O contrato é para transmissão de aulas online para a rede municipal de ensino de Cuiabá.

A ação foi proposta pela empresa F. M. Parragas – ME, que alegava ter participado do processo licitatório, enviando proposta de preço em 15/04/2020. A empresa também alegou que as informações não constavam no Portal Transparência da Prefeitura de Cuiabá.

A decisão é do conselheiro Moisés Maciel. “Diferentemente do alegado pela Representante, consoante informações preliminares prestadas pelo Secretário Municipal e, confirmadas pela Secex de Educação e Segurança Pública, houve a publicação do resumo da licitação no Portal Transparência da Prefeitura. Quanto à afirmativa de que o Representante não obteve resposta do desdobramento da contratação, verifico que o resultado do processo licitatório foi publicado no D.O.C. nº 1904 no dia 11/05/2020”, escreveu o conselheiro.

Contrato
A TV Mais foi contratada por R$ 539 mil, por meio de dispensa de licitação no período inicial de 30 dias, devido a suspensão das aulas presenciais durante a pandemia do novo coronavírus, a covid-19.

“Diante do exposto, indefiro o pedido de medida cautelar propugnada pela empresa F. M. Parragas – ME , em razão de não terem sido preenchidos os requisitos exigidos para sua concessão previstos nos artigos 299, III, e 300, caput, ambos do RITCE/MT, e no art. 300 do CPC, haja vista a presença de dúvida substancial a respeito da procedência dos argumentos fáticos-jurídicos apresentados para lastrear as pretensões acautelatórias, inviabilizando assim, o reconhecimento em sede de um juízo de cognição sumária, da alegada probabilidade da caracterização de ilegalidades na contratação por dispensa de licitação, da Emissora TV Mais, afiliada da TV Cultura de São Paulo, para transmissão das aulas EAD via TV Aberta para a rede municipal de Educação de Cuiabá, e da ventilada ocorrência de perigo de dano ou ao resultado útil do processo, acaso não fosse concedida a medida acautelatória postulada”, decidiu.

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