Multas de 32 radares de Cuiabá podem ser anuladas; saiba como

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Pelo menos 32 radares de velocidade de trânsito, instalados nas vias mais movimentadas de Cuiabá, passaram semanas e até meses com o teste de metrologia vencido, segundo levantamento feito com dados do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Conforme levantado pela reportagem, todos os 32 equipamentos estão regulares atualmente. Mas, entre a validade da última verificação e a realização atrasada de uma nova, passaram-se dias, ou até semanas ou meses, sem que o equipamento estivesse devidamente testado. A válidade da verificação do Inmetro é de 365 dias (um ano).

Na prática, mesmo que o radar esteja regular no seu funcionamento, a multa que tenha sido aplicada no período pode ser questionada e até anulada.

O radar que passou mais dias com atraso se encontra no cruzamento da avenida Isaac Póvoas com a rua Comandante Costa, no Centro da Capital. A validade da verificação do equipamento se deu em 12 de junho de 2021, e um novo teste foi realizado em 4 de junho de 2022. Foram então 357 dias, quase um ano, operando supostamente com o teste vencido.

 

Segundo dados da receita do Portal da Transparência da prefeitura, durante esse mesmo período, o município arrecadou R$ 25,5 milhões em multas gerais.

Os radares que estavam com os testes de metrologia vencidos, embora todos regulares atualmente, também se encontra nas avenidas Beira Rio, Miguel Sutil, Tenente Coronel Duarte, Tancredo Neves, XV de Novembro e entre outras vias. Veja abaixo a lista dos radares. 

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Segundo a advogada da área de trânsito, Aleciane Sanches, o teste vencido em radares pode implicar no cancelamento de multas e infrações geradas pelos próprios equipamentos. Se foram pagas, elas podem ser questionados na Justiça.

“Todo equipamento tem que estar devidamente inspecionado porque, senão, ele perde a questão fidedigna do que estaria acontecendo”, pontua a advogada.

A resolução nº 798/2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contram), pontua que a medição de velocidade é essencial para aplicação de multas.

O documento do Contram determina também que os radares devem ter seu modelo aprovado pelo Inmetro e ser verificado, de forma periódica, pelo instituto ou órgão público delegada por ele escolhido. Em Mato Grosso, o órgão público delegado é o Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso (Ipem).

O servidor do Ipem e Inmetro, Rogério Henrique Oliveira, reforça o posicionamento da advogada Aleciane de que o radar vencido não pode multar.

“A verificação é valida por um ano. Se o técnico der manuntenção, a validade expira premutaramente e aí tem que solicitar uma nova verificação. Expirada a verificação, o instrumento não pode mais autuar, multar, não pode mais nada”, diz.

Rogério explica também que, dentro do prazo de validade do equipamento, a empresa contratrada pelas prefeituras ou demais órgãos públicos devem notificar previamente o Ipem e Inmetro para realizar uma nova verificação.

“A portaria do inmetro determina que o detentor do instrumento se obriga, na necessidade de uma nova verificação, solicitar o Inmetro. Se vencer o equipamento hoje, o Inmetro não está preocupado. Por isso, o Inmetro tem o portal de serviços, onde publica essas informações publicamente”, ressalta.

Outro lado

Em nota, a Secretaria de Mobilidade Urbana aponta que os medidores de velocidade com teste vencido não serão lavrados autos de infrações até que se regularize a situação do radar. “Contudo, os equipamentos continuam a realizar contagem de fluxo de veículos e do sistema O.C.R.”, diz.

“Ainda, seguindo a Resolução CONTRAN Nº 926/22, os autos de infrações contam com a data de verificação do equipamento e reitera que todas as infrações lavradas estão no intervalo de um ano, demonstrando assim, total lisura do órgão municipal de trânsito perante a sociedade”, afirma.

Confira a nota na íntegra:

Nota ao Midiajur
Quanto ao questionamento sobre  atrasos no processo de aferição nos equipamentos eletrônicos de fiscalização, a Secretaria de Mobilidade Urbana(Semob), esclarece:

– A tabela apresentada pelo jornalista que aponta suposto atraso em relação as aferições dos equipamentos eletrônicos (que em alguns casos, ultrapassaria  3.158 dias), não apresenta embasamento sólido; 

– Prezando pela transparência, e  para conferência e esclarecimento sobre a questão, foram enviados ao jornalista documentos técnicos, ou seja, laudos do INMETRO, especificando cada local apontado pela reportagem. 

-Esclarece que o processo de aferição é uma responsabilidade legal desenvolvida pelo INMETRO; 

– Ressalta quanto a existência de dois tipos de equipamentos de monitoramento. São eles: os metrológicos e não metrológicos. Cada um regido por uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que determina prazos de vencimento e e laudos diferentes.

– Equipamentos metrológicos são regidos pela resolução Contran Nº 798/20 e são equipamentos que aferem apenas velocidade, com um prazo de validade para a confecção de novos laudos em 12 meses.

-Já os equipamentos não metrológicos, são regidos pela resolução CONTRAN Nº 920/22 e  aferem parada sobre a faixa e avanço semafóricos, esses com prazos diferentes para novas aferições, executadas de acordo com a portaria do órgão regulador neste caso, o INMETRO.

– Caso algum equipamento tenha sido reprovado pelo laudo do INMETRO ou que devido ao agendamento deste órgão possa a vir ultrapassar –  por um curto período – o prazo de um ano para equipamentos metrológicos ou de 5 anos para equipamentos não metrológicos –  não serão lavrados autos de infrações, até que se regularize a situação do radar. Contudo, os equipamentos continuam a realizar contagem de fluxo de veículos e do sistema O.C.R.

– Ainda,  seguindo a Resolução CONTRAN Nº 926/22, os autos de infrações contam com a data de verificação do equipamento e reitera que  todas as infrações lavradas estão no intervalo de um ano, demonstrando assim, total lisura do órgão municipal de trânsito perante a sociedade.

– Por fim, alguns equipamentos,  devido às obras executadas pelo Município o que acarretou em alternância de local de instalação, tiveram suas datas de aferições modificadas, pois nesse tempo estavam inoperantes.

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