A Justiça negou recurso e manteve a condenação do ex-secretário de Estado de Cultura, João Malheiros, da empresária Juliana Borges Moura Pereira e do Instituto Pró-Ambiência de Mato Grosso, pela acusação de fraudes na celebração do contrato de recuperação do Museu Histórico de Mato Grosso, em Cuiabá, em 2014.
A decisão é assinada pela juíza Célia Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
A magistrada ainda determinou que eles paguem uma multa de 1% da causa do processo, no valor de R$ 6 mil, por caráter protelatório.
O ex-gestor, a empresária e o Instituto foram condenados em janeiro deste ano ao pagamento de R$ 600 mil pelo dano causado ao erário, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
João Malheiros, Juliana Borges e a Pró Ambiência recorreram da decisão alegando omissão e obscuridades em diversos pontos da sentença.
Na decisão, a juíza afirmou que não há vícios na condenação e que a intenção deles é apenas alterar a sentença de modo que lhes favoreça.
A maghistrada ainda pontuou que a sentença foi proferida após a regular instrução processual, fundamentada em provas robustas contra os acusados.
“Diante do exposto, não havendo quaisquer vícios previstos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, a ser sanados, conheço dos embargos para julgá-los improcedentes, permanecendo a decisão embargada como foi publicada”, decidiu.
“Reconhecido o caráter protelatório dos embargos de declaração, aplico aos embargantes, João Antônio Cuiabano Malheiros, Instituto Pró-Ambiência de Mato Grosso e Juliana Borges Moura Pereira, a multa correspondente a 1% (um por cento) do valor atualizado da causa”, determinou.
A ação
De acordo com a ação do Ministério Público Estadual (MPE), o Instituto foi contratado pela Secretaria de Cultura para a recuperação do museu, porém, não executou os serviços e, mesmo assim, recebeu R$ 300 mil, já que a Pasta não fiscalizou as obras.
Sem a fiscalização, conforme a ação, a Pró Ambiência simulou o cumprimento do contrato através de um contrato fraudulento com a Construtora Taiamã, que emitiu notas e recibos inidôneos, sem a execução efetiva dos serviços, apenas para justificar o saque do dinheiro público.
Midia News