Segundo o governador Mauro Mendes (União), Mato Grosso deve receber ainda em 2023 o equivalente a R$ 250 milhões da União referentes à compensação da queda na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Isso é o equivalente a 25% do valor total que o Estado receberá, conforme acordo firmado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ao todo, Mato Grosso deverá receber R$ 1 bilhão em três parcelas – sendo 25% em 2023, 50% em 2024 e o restante em 2025.
“Um acordo foi fechado entre o próprio Supremo, os Estados e a União, e aí vai ser feito esse ressarcimento em três anos aos estados. Mato Grosso recebe uma parcela de 25% esse ano, 50% ano que vem e 25% em 2025”, explicou Mauro, em entrevista nessa segunda-feira (3).
O Governo Federal encaminhou na última sexta-feira (30), ao Congresso, o projeto de Lei Complementar, como estava previsto no acordo, para compensação das unidades federativas pelas perdas geradas na arrecadação do ICMS. O acordo prevê um valor de cerca de R$ 27 bilhões que serão divididos entre os 26 estados, mais o Distrito Federal.
A queda na arrecadação se deve à medida estabelecida em junho de 2022, por meio da Lei Complementar 194, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O texto limitava a incidência do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica, serviços de comunicação e transporte coletivo à alíquota mínima de cada estado, variando entre 17% e 18%.
Parte dos estados recorreu ao Supremo para encontrar uma forma de compensar a queda na arrecadação, sendo que 11 conseguiram liminares favoráveis, entre eles, Mato Grosso.
“Na verdade, é aquela história: tomou uma decisão errada no ano passado, e eu disse várias vezes ‘olha, essa lei que estão fazendo aí para abaixar preço de combustíveis em época eleitoral tá errada. Estão fazendo da forma errada’, mas quer fazer, todo mundo estava pensando em ganhar um votinho. Não deu outra. Ia perder no Supremo”, disse o governador de Mato Grosso.
Com o acordo, as ações judiciais serão encerradas mediante o envio ao Congresso Nacional de um projeto de Lei Complementar que contemple os termos pactuados junto ao STF, o que foi cumprido. Cabe ao Congresso agora validar o que foi aceito pelos 27 governadores.
O ressarcimento do ICMS se dará pela dedução das dívidas dos Estados com a União. As Unidades Federativas que não têm débitos suficientes receberão em dinheiro, por meio de transferência direta.