Projeto de Max Russi amplia direitos de idosos e pensionistas no transporte coletivo intermunicipal

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    A Assembleia Legisativa aprovou nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei 537/2021, de autoria do deputado estadual Max Russi (PSB), que cria o Passaporte do Idoso.

    O PL acrescenta o inciso VII à Lei 8.823/2008, ao artigo 40 da Lei Federal 10.741/2003, do Estatuto do Idoso no âmbito estadual e artigo 6º, XI, da Lei Complementar 131/2003, que dispõe sobre a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal para aposentados e pensionistas e dá outras providências.

    De acordo com o parlamentar, o objetivo é facilitar o acesso à gratuidade e evitar a necessidade da apresentação de documentos com foto e comprovando de renda para emissão da gratuidade no transporte púbico.

    “O passaporte vai trazer praticidade. Será um documento de comprovação de renda válido, que irá garantir aos maiores de 60 anos, o direito de viajar gratuitamente nos ônibus que fazem as linhas intermunicipais do estado, podendo utilizar até quatro passagens por mês”, justificou Max.

    O Passaporte do Idoso deverá ser emitido pelo Sindicato Estadual dos Aposentados, Pensionistas e Idosos do Estado de Mato Grosso (SINDAPI-MT).

    O parlamentar também apresentou o PL 270/2021 que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pelo Poder Executivo às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), no exercício de 2021, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).

    Além disso, a indicação 2291/2021 que cria um auxílio financeiro às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19).

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