STF nega liminar para suspender intervenção na Saúde de Cuiabá

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O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luis Roberto Barroso, negou no dia 7 deste mês pedido do diretório nacional do MDB para suspender a prorrogação da intervenção do Estado na Saúde de Cuiabá autorizada pelo Tribunal de Justiça para manter-se em vigência até o dia 31 de dezembro. Barroso entendeu que o pedido não se enquadra nas possibilidades previstas no Regimento Interno da Suprema Corte. Por isso, o mérito do pedido não foi analisado.

No dia 22 de junho, a pedido do Ministério Público de Mato Grosso, o órgão especial do Tribunal de Justiça aprovou a prorrogação da intervenção do Estado na Saúde pública de Cuiabá. Na avaliação dos magistrados, é necessário garantir tempo hábil para o gabinete da intervenção concluir os trabalhos previstos em cronograma.

O diretório nacional do MDB é autor de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ainda pendente de julgamento pelo STF que pede a derrubada da intervenção do Estado na saúde de Cuiabá.

Os advogados do partido ressaltam que a Constituição do Estado de Mato Grosso prevê que não haverá intervenção do estado nos municípios “exceto nos casos previstos no art. 35 da Constituição Federal”. A Constituição Federal, por sua vez, estipula que cabe às Constituições Estaduais determinar os princípios necessários para uma intervenção. Na ótica do MDB, não há previsão na Constituição Estadual para a intervenção.

Nesse sentido, o partido pede que o STF exclua a possibilidade de decretação de intervenção estadual nos municípios de Mato Grosso, “por violação de princípios constitucionais estaduais, até que o constituinte estadual indique o rol de princípios sensíveis, como determinado pelo art. 35, inciso IV, da Constituição Federal”.

Repórter MT

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