A suposta ocorrência de fraude na troca inicial do Bus Rapid Transit (BRT) para o Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), feita em 2011, foi rejeitada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que livrou duas servidoras do Ministério das Cidades (MCID) de uma ação por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
A suposta fraude alegada pelo MPF é usada entre os argumentos dos defensores da troca, de volta, do VLT, obra inacabada desde 2014 na região metropolitana de Cuiabá, para o BRT, anunciado em 2020 pelo Governo do Estado. As obras do BRT tiveram início em dezembro de 2022 com a destruição e retirada dos trilhos do VLT em Várzea Grande, e o governo busca autorização para fazer o mesmo em Cuiabá.
O modal de transporte em Cuiabá e Várzea Grande deveria ser construído pelo Estado com recursos da Caixa Econômica Federal para a Copa do Mundo de 2014, que teve a capital de Mato Grosso entre as cidades-sede.
O MPF entrou com uma ação civil pública, em junho de 2012, e acionou a ex-diretora de Mobilidade Urbana do MCID Luiza Gomide de Faria Vianna e a ex-gerente de projetos da Diretoria de Mobilidade Urbana do MCID Cristina Maria Soja por improbidade administrativa.
A suposta fraude teria ocorrido no processo administrativo do MCID no qual o Governo de Mato Grosso, à época sob Silval Barbosa, pedia alteração do modal de transporte de BRT para VLT.
Segundo o MPF, as ex-servidoras teriam retirado do processo a “Nota Técnica nº 123/2011/DeMOB/SeMOB/MCIDADES, de 8 de agosto de 2011, produzida por Analista de Infraestrutura do Ministério das Cidades, e substituindo-a por outra Nota Técnica, com a mesma numeração e data falsa, produzida por ambas”.
“A conduta foi praticada com evidente má-fé, pois visava maquiar o posicionamento técnico do órgão para ajustá-lo à decisão de acatar a alteração do modal, deixando de lado fatores que inviabilizariam a proposta, como a necessidade de que a obra ficasse pronta a tempo para o evento”, diz trecho da ação do MPF.
O órgão ainda apontava que Vianna e Soja teriam intenção de ocultar do Ministério Público Estadual, que havia pedido informações, a existência de um parecer técnico contrário à troca do modal. Para o MPF, teria havido “o ato ímprobo de encaminhar ao Parquet documentos adulterados”.
Em 9 de agosto de 2012, o juiz substituto da 5ª Vara Federal de Brasília, Paulo Ricardo de Souza Cruz, recebeu a ação e tornou Vianna e Soja rés na ação. O magistrado avaliou que era necessário dar seguimento ao processo “para que sejam averiguados com pormenores todos os fatos, só daí podendo se concluir pela existência ou não de ato ímprobo”.
A defesa das ex-servidoras recorreu ao TRF-1 e obteve, primeiro, uma liminar da desembargadora federal Mônica Sifuentes, que suspendeu a decisão do juiz em fevereiro de 2013.
A partir daí, o MPF passou a recorrer para restabelecer a ação por improbidade, mas o TRF-1 rejeitou os recursos.
“No caso, a suposta adulteração de nota técnica elaborada por servidor do Ministério das Cidades, em verdade, caracteriza hipótese de revisão de ato administrativo por parte de seu superior, fato que encontra respaldo no poder hierárquico, que é inerente à Administração Pública”, disse em trecho de um dos acórdãos, relatado por Sifuentes.
A magistrada apontou que “no processo administrativo disciplinar instaurado no âmbito da Controladoria- Geral da União, chegou-se à conclusão de que as condutas imputadas às agravantes não causaram dano ao erário, nem constituíram ato de improbidade administrativa”.
“A substituição das notas técnicas foi considerada um mero ilícito administrativo em razão de não terem sido observadas formalidades relativas às regras internas para desentranhamento de peças de processo administrativo. Nada mais, além disso”, avaliou a desembargadora.
O acórdão rejeitando a ação contra as servidoras transitou em julgado em 29 de setembro de 2020, de acordo com o TRF-1.
Quase três meses depois, em 21 de dezembro, o governador Mauro Mendes (União Brasil) anunciou que o Estado trocaria o inacabado VLT pelo BRT, agora com ônibus movidos a bateria elétrica.
Midia Jur