Ajuda da União no combate à pandemia?

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    É impressionante observar como pessoas instruídas, supostamente bem informadas, deixam-se engambelar com facilidade pela propaganda mentirosa, veiculada de forma sutil, mas avassaladora em redes sociais.

    Não apenas essas pessoas são convencidas da veracidade de teses e números absurdos, como são voluntariamente convertidas em agentes multiplicadores dessas mesmas mentiras, que nada têm de inocente, pois cumprem o propósito deliberado de confundir a opinião pública, influenciando as decisões dos cidadãos sobre os graves problemas nacionais e as alternativas para superá-los.

    Pessoas de boa formação e boa índole sucumbem à estratégia totalitária. Renunciam ao pensamento independente e crítico. Tornam-se robôs reprodutores de fake news e infâmias.

    Vejo isso ocorrer no ambiente profissional, familiar e comunitário. Vejo mulheres repetindo ofensas machistas contra outras mulheres, negros compartilhando vídeos supremacistas, assalariados e pequenos empresários apoiando propostas econômicas formuladas para proteger os muito ricos e até cristãos aplaudindo discursos de ódio e de apologia a torturadores.

    É tão surreal como se as árvores elegessem como representante a motosserra e os animais decidissem num plebiscito pela ampliação do matadouro.

    Uma das bobagens mais estapafúrdias que circula intensamente diz respeito a uma suposta ajuda do governo federal a estados e municípios, em razão da emergência de saúde pública, e que alcançaria centenas de bilhões de reais.

    Quem acredita e divulga essa lenda afirma que todo ou grande parte desse dinheiro foi desviado e que por isso faltam leitos de UTIs e medicamentos. Nos últimos dias, li e ouvi isso em diversos locais, sempre com fantasias carregadas, culpando governadores e prefeitos.

    Conhecer a verdade dos números é muito, muito simples. Para obter a real informação do governo federal, basta acessar a página na internet do Tesouro Nacional (www.gov.br/tesouronacional), onde estão registrados todos os repasses efetuados, com datas, valores, motivos e finalidades. Quem tiver a curiosidade de consultá-la, perceberá que não existe ajuda nenhuma.

    O que existe são transferências constitucionais e legais, quase todas vigentes desde 1988, e que todo governo federal é obrigado a fazer, sob pena de crime de responsabilidade. Na sua maior parte, são recursos que pertencem aos próprios estados e municípios, dos quais a União é apenas arrecadadora e repassadora, a exemplo do FPE e do FPM. Apresentar tais transferências como “ajuda federal” é uma mistificação grosseira, que não engana o mais desatento dos alunos da 5ª série do ensino fundamental.

    Seria como se a editora que arrecada o produto das vendas de livros, na hora de pagar os direitos autorais devidos aos escritores, dissesse que estava “lhes dando uma ajuda”.

    Outros repasses, com volume financeiro bem menos expressivo, são as emendas parlamentares, individuais e de bancada, e as transferências discricionárias, relacionadas a convênios celebrados com órgãos federais para programas específicos.

    Na realidade, as únicas transferências decorrentes da pandemia foram as previstas pela Lei Complementar 173, com validade apenas em 2020, e cujo montante global foi de R$ 60 bilhões (37 para estados e 23 para municípios – art. 5º). E a autoria da proposta não foi do Poder Executivo, mas do Legislativo.

    Quanto à utilização desses recursos pelos estados e municípios, a maioria se encontra bem detalhada nos respectivos portais de transparência, como, por exemplo, o de MT (transparência.mt.gov.br). Lá se encontram informações sobre todos os valores aplicados no combate à pandemia, podendo ser pesquisados por programa de governo, data, valor, órgão contratante, nome do contratado e respectivo CPF/CNPJ etc

    A lei obriga o poder público a dar transparência à contabilidade pública, mas muitos cidadãos não sabem que o acesso a esses dados é gratuito, rápido e disponível 24 horas todos os dias.

    Consultando os portais federal e de MT, encontra-se o mesmo valor transferido ao estado por determinação da LC 173: R$ 1.563.370.330,03, dos quais somente R$ 146.770.391,37 diretamente vinculados ao enfrentamento da pandemia.

    Ademais, MT recebeu em 2020 cerca de R$ 160 milhões por conta da Lei 14.041 (compensação de perdas do FPE). O valor total é mais de dez vezes menor do que o que tem sido divulgado e, ainda assim, é condicionado à observância de diversas restrições para a gestão fiscal de MT (art. 8º da LC 173). Consulta semelhante pode ser facilmente feita para qualquer outro estado ou município.

    A quem interessa a mentira e a confusão?

    Luiz Henrique Lima é auditor substituto de conselheiro do TCE-MT.

     

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