O jogador Gabigol, conhecido por seu talento no Flamengo, foi penalizado com uma suspensão de dois anos devido a uma tentativa de fraude em um exame antidoping. O veredito, emitido pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD), encerrou um julgamento que durou pouco mais de duas horas, concluindo uma semana de deliberações sobre o caso.
A pena, conforme estipulado pelo regulamento antidopagem, teve início em 8 de abril de 2023, data da coleta dos exames no centro de treinamento do clube, e se estenderá até 8 de abril de 2025. No entanto, cabe recurso à Corte Arbitral do Esporte (CAS), o que significa que a decisão ainda pode ser contestada.
Durante o julgamento, que culminou com uma votação apertada de 5 a 4 a favor da punição do jogador, ficou evidente que houve atrasos consideráveis no processo de gestão de resultados, levando à aplicação da pena. A defesa de Gabigol argumentou a seu favor, buscando comprovar que não houve transgressão nos procedimentos de coleta do exame antidoping.
O artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem foi invocado no caso, tratando especificamente de “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle”. A punição, inicialmente passível de até quatro anos, foi reduzida para dois anos devido à apresentação de “circunstâncias excepcionais” pela defesa do jogador.
O Flamengo, clube ao qual Gabigol está vinculado, expressou surpresa com a decisão e afirmou que auxiliará o atleta no processo de recurso junto à CAS. Segundo a instituição, não houve evidências suficientes para justificar a punição aplicada, e o clube está empenhado em defender seu jogador.
O episódio levanta questões sobre os procedimentos antidoping no futebol brasileiro e destaca a importância da integridade e transparência nesses processos, tanto por parte dos atletas quanto das autoridades desportivas.
Fonte: G1