Juiz Determina Interdição Parcial da Cadeia do Capão Grande devido à Superlotação

    0

    O Juiz da 2ª Vara Criminal de Cuiabá, Geraldo Fidelis, em resposta a um pedido da Defensoria Pública de Mato Grosso, assinado pelo defensor público André Rossignolo, ordenou a interdição parcial do Centro de Ressocialização de Várzea Grande, conhecido como cadeia do Capão Grande. A decisão vem à luz da superlotação alarmante da unidade, que ultrapassa os 160% de sua capacidade, sendo a única do Estado destinada exclusivamente a membros do Primeiro Comando da Capital (PCC).

    Atualmente, a unidade projetada para 192 detentos abriga 318 reeducandos, conforme constatado em uma correição realizada no ano passado. O juiz destacou que as condições precárias violam o princípio da dignidade humana e exigem medidas imediatas.

    Diante da gravidade da situação, o juiz determinou a interdição parcial da cadeia, proibindo a entrada de novos detentos e estabelecendo um prazo de 120 dias para reduzir a população carcerária em excesso para até 30% da capacidade. Além disso, exigiu que a Secretaria Adjunta do Sistema Penitenciário apresente relatórios sobre possíveis casos de maustratos e tortura, decorrentes do uso indiscriminado de spray de pimenta pelos agentes penitenciários.

    O Corpo de Bombeiros e a Coordenadoria de Vigilância Sanitária foram oficialmente acionados para avaliar as condições estruturais, de segurança, sanitárias e higiênicas da unidade prisional no prazo de cinco dias.

    Quanto às penalidades por descumprimento, será avaliada a aplicação de multa diária de R$ 10 mil após 120 dias, tempo necessário para a construção de uma nova ala com 432 vagas, utilizando tecnologia desenvolvida no Estado.

    Fonte: Gazeta Digital

     

    DEIXE UMA RESPOSTA

    Por favor digite seu comentário!
    Por favor, digite seu nome aqui