A nova lei dos registros públicos

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Foi sancionada pelo Presidente da República, no dia 27/06/2022, a nova Lei dos Registro Públicos, nº 14.382/2022. A nova Lei efetiva o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), imprimindo modernização e unificando sistemas de Cartórios em todo país, permitindo assim registros e consultas pela internet.

A Lei determina que o SERP deverá ser implementado nacionalmente até 31 de janeiro de 2023, porém muitos Cartórios locais já estão atendendo alguns serviços eletronicamente. A partir de janeiro do próximo ano, as Certidões serão extraídas por meio reprográfico ou eletrônico.

Assim não haverá mais impressão de Certidões pelos Cartórios, como ocorre hoje.

As Certidões eletrônicas devem ser emitidas com tecnologia suficiente para que o usuário possa imprimi-las e identificar a sua autenticidade. Todos estes critérios serão definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O novo sistema deverá permitir o atendimento remoto aos usuários dos registros públicos, via internet. Acabará a ida aos Cartórios, presencialmente, e as taxas poderão ser pagas com cartão de crédito ou outros meios digitais, inclusive o PIX. Esta Lei, sem sombra de dúvidas irá desburocratizar os serviços cartorários.

Nesta apertada síntese, podemos afirmar que a nova Lei representa avanço importantíssimo para a padronização dos procedimentos registrais, introduzindo a tecnologia nos serviços de Registros Públicos, garantindo a validade e fé pública das certidões eletrônicas.

Otacilio Peron é advogado da CDL Cuiabá e da FCDL/MT.

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