O deputado federal Abilio Brunini (PL) enfrenta mais uma condenação judicial por difamar o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (União). O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Jamilson Haddad Campos, determinou que Abilio pague uma multa no valor de R$ 15 mil. Essa decisão é decorrente de uma montagem nas redes sociais na qual Abilio utilizou um “emoji” do personagem Pinóquio na foto de Botelho.
O partido União Brasil moveu uma representação contra Abilio por propaganda eleitoral negativa antecipada contra Botelho. Em março, o deputado federal recorreu às redes sociais de maneira estratégica para rotular o adversário como mentiroso.
O juiz ressaltou que a propaganda eleitoral antecipada não se limita ao pedido explícito de voto, podendo ocorrer também através de críticas que desqualificam um candidato. No caso em questão, a montagem com o emoji de Pinóquio na imagem de Botelho foi considerada uma tentativa de associar o pré-candidato a uma pecha de mentira, visando desqualificá-lo.
O magistrado destacou que embora as críticas sejam permitidas no contexto eleitoral, elas não devem ultrapassar os limites do questionamento político e nem se tornar ofensivas ou degradantes. A decisão reforça a importância de manter o debate político dentro dos parâmetros éticos e respeitosos.