Advogado deixa de ter Justiça Gratuita: Juíza Determina que Ele Prove sua Condição Financeira em Processo contra Pablo Marçal

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Na quinta-feira, 2, a juíza Daniela Nudeliman Guiguet Leal, da 2ª Vara Cível de Barueri, na Grande São Paulo, decidiu que o advogado César Santos Crisóstomo, que move uma ação contra o pré-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) exigindo R$ 51 milhões, deve fornecer evidências de sua incapacidade financeira para arcar com as despesas do processo. A discussão é crucial, pois pode influenciar uma possível condenação do autor a pagar honorários advocatícios em caso de derrota na ação.

Na quarta-feira, 1º, o Estadão revelou que o advogado cearense entrou com uma ação contra Marçal exigindo o pagamento de R$ 51 milhões por uma promessa feita pelo empresário e coach durante uma entrevista ao programa “Pânico”, da Jovem Pan, em março deste ano. Marçal declarou, ao vivo, que pagaria US$ 1 milhão para quem encontrasse algum processo movido por ele “contra alguém” por “qualquer coisa”.

O advogado alegou na petição inicial ter encontrado pelo menos 10 processos movidos por Marçal nos últimos anos, incluindo um habeas corpus. Por sua vez, o empresário e coach ainda não comentou sobre o assunto.

A juíza determinou que Crisóstomo forneça evidências de sua condição financeira para obter assistência judiciária gratuita, conforme previsto nos artigos 98 a 102 do Código de Processo Civil (CPC). A justiça gratuita suspende a exigência de pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência por cinco anos. Após esse período, o beneficiário só arcará com os custos se deixar de ser considerado pobre.

Douglas Garcia, mestrando em direito pela Universidade de Marília (Unimar), explicou que, de acordo com a lei, as despesas de honorários podem chegar a até 20% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido. Na atual ação, 20% do valor da causa totalizam R$ 10,2 milhões.

Além disso, a juíza determinou a exclusão da empresa de Marçal do polo passivo da ação, mantendo o processo apenas contra a pessoa física do coach. Também ordenou que o processo seja redistribuído para Santana de Parnaíba, cidade vizinha a Barueri, onde Marçal reside.

Fonte: Estadão

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