Aposentada compulsoriamente, juíza recebeu R$ 920 mil de verbas extras do TJ

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Desde que foi aposentada compulsoriamente, a juíza Flávia Catarina Oliveira de Amorim Reis recebeu R$ 920,1 mil de verbas “extras” do Tribunal de Justiça, além do pagamento mensal da aposentadoria. A magistrada foi condenada à aposentadoria por baixa produtividade em uma da Varas de Execução Fiscal de Cuiabá.

A condenação foi dada pelo Tribunal de Justiça em julho de 2020 e confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 28 de fevereiro deste ano. Ela respondeu a dois Processos Administrativos Disciplinares (PAD) nos quais foi apontada a má gestão da Vara entre 2016 e 2020.

Em um dos PAD, o Tribunal de Justiça apontou que a atuação de Flávia Catarina gerou prejuízo de R$ 6,8 milhões em valores que deixaram de ser arrecadados pela Vara.

A aposentadoria compulsória é a pena máxima na via administrativa para magistrados. A aposentadoria em si é paga de maneira proporcional ao tempo de contribuição – Flávia Catarina estava havia 35 anos na carreira de juíza, e prestes a se tornar desembargadora por antiguidade.

Além disso, o Tribunal de Justiça tem garantido o pagamento de “vantagens eventuais” e “vantagens pessoais” à magistrada. São valores devidos em períodos anteriores, quando ela ainda estava na ativa, e que são pagos à medida em que há disponibilidade orçamentária. Os pagamentos são feitos normalmente à magistrada igual a outros juízes e desembargadores aposentados, compulsoriamente ou não, no Tribunal de Justiça.

Por exemplo, em dezembro de 2022, Flávia Catarina recebeu R$ 140 mil de “vantagens eventuais” e R$ 1,7 mil de “vantagens pessoais”. Também receberam R$ 141 mil naquele mês outros 15 magistrados aposentados, de acordo com a folha complementar de pagamentos do Tribunal de Justiça, que abarca apenas as verbas “extras”.

Os valores foram pagos à juíza em todos os meses desde agosto de 2020, depois da aposentadoria compulsória, e variam de R$ 1,6 mil a R$ 141,7 mil. Em média, foram R$ 30,6 mil mensais, se dividido o valor total pelos meses em que houve pagamento.

Midia Jur

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