CCJ do Senado aprova comercialização de plasma humano, gerando debate intenso entre senadores

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Brasília (DF) 04/10/2023 Reunião da CCJ durante discursão para liberação do comércio de Plasma. Foto Lula Marques/ Agência Brasil

Em recente decisão, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, com 15 votos a favor e 11 contra, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que autoriza a comercialização do plasma humano, um componente vital do sangue. Atualmente, a venda de órgãos, tecidos ou substâncias humanas é proibida pela Constituição. A questão agora segue para análise no plenário do Senado.

A PEC proposta visa excluir o plasma da lista de substâncias proibidas para comercialização, conforme determinado no Artigo 199 da Constituição. Ela destaca: “a Lei disporá sobre as condições e os requisitos para a coleta, o processamento e a comercialização de plasma humano pela iniciativa pública e pela iniciativa privada”.

O debate se acendeu com a sugestão do senador Marcelo Castro (MDB-PI), que propôs permitir a comercialização dos serviços de processamento do plasma, ao invés do plasma em si. Em resposta, a relatora da PEC, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), destacou a necessidade de permitir maior flexibilidade à iniciativa privada na produção de medicamentos hemoderivados.

Durante a sessão, Ribeiro defendeu que o objetivo da medida é facilitar a fabricação e comercialização de medicamentos com base em plasma, visando reduzir os custos para o SUS.

O assunto é delicado e divide opiniões. A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) expressou preocupação sobre possíveis repercussões negativas na doação de sangue, enquanto o senador Rogério Carvalho (PT-SE) alertou sobre a possível comercialização em detrimento das doações.

Contudo, senadores como Nelsinho Trad (PSD-MG) e Dr. Hiran (PP-RR) acreditam que a participação da iniciativa privada pode ajudar a suprir deficiências na oferta de medicamentos hemoderivados.

O debate continuará, e é esperado que mais detalhes sobre a coleta e comercialização sejam abordados em leis infraconstitucionais futuras.

Peter Prestes

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