A Confederação Nacional da Indústria (CNI) entrou com uma açao no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender e anular a lei estadual nº 11.991/2022, que criou uma taxa para mineração e garimpo a ser paga à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec). A taxação do setor pelo governo estadual tem previsão de arrecadar R$ 200 milhões apenas em 2023.
A Assembleia Legislativa e o Governo do Estado defendem a constitucionalidade da lei. O projeto foi enviado pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) e aprovado pelos deputados estaduais no ano passado, passando a valer a partir de 1º de janeiro deste ano. Para a CNI, a lei é, na verdade, um “royalti mineral”, algo que somente a União, por meio da Agência Nacional de Mineração (ANM), tem competência para cobrar do setor.
A lei criou a “Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários”, conhecida pela sigla TFRM e o “Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerário”, o CERM.
“Como se verá, não só o Estado de Mato Grosso não tem competência para legislar sobre gestão de recursos minerários, sobre os quais não tem titularidade, como tampouco possui poder de polícia capaz de autorizar a criação de taxa de fiscalização dessa atividade; fiscalização que foi totalmente reformulada com a extinção do Departamento Nacional de Produção Mineral e sua substituição por uma agência reguladora: a Agência Nacional de Mineração – ANM, que possui competências específicas nesse sentido”, defende a CNI na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
Para a confederação, a “única fiscalização possível da atividade refere-se aos seus possíveis impactos ambientais, mas esta já é devidamente custeada por taxa estadual própria: a Taxa de Fiscalização Ambiental do Estado de Mato Grosso – TFA/MT”. A CNI afirma que ao cobrar a taxa haveria uma “superposição de cobrança”, ou ainda uma “bitributação”.
A lei, na avaliação dos industriais, “acabou por criar verdadeiro imposto mascarado de taxa”.
“Ao prever o repasse dos valores arrecadados aos municípios do Estado, ainda que estes não realizem qualquer atividade de poder de polícia sobre a mineração, também adquire a taxa características de um royalty mineral, em flagrante violação ao texto constitucional”, pontua.
A CNI destaca ainda que a taxa é um “tributo contraprestacional”, o que exigiria uma relação de custo-benefício entre o pagamento e um serviço prestado pelo Estado, o que não acontece no caso dessa lei, que seria moldada “para gerar arrecadação exorbitante em relação à atuação estatal que pretende apontar”.
Em média, de acordo com a Lei Orçamentária Anual, a TFRM deve arrecadar R$ 22,2 milhões em média. A Sedec tem um orçamento total de R$ 97,3 milhões no ano, o que indicaria que a taxa da mineração arrecadaria 16 vezes o orçamento da pasta no ano.
Mídia Jur