A Justiça Eleitoral de Mato Grosso emitiu uma determinação para que o deputado federal Abílio Brunini (PL) remova, em até 24 horas, os vídeos postados em suas redes sociais atacando o deputado estadual Eduardo Botelho (União). Ambos os políticos são pré-candidatos à prefeitura de Cuiabá.
Fundamentação da Decisão
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Jamilson Haddad Campos, foi responsável pela decisão, que prevê uma multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento por parte de Abílio. O magistrado ressaltou que, além de solicitar explicitamente votos durante o período de pré-campanha, os vídeos divulgados continham ataques infundados e sem embasamento factual.
Argumentos e Contexto
Nos vídeos, Abílio tentava estabelecer uma ligação entre Botelho e o atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB). Além disso, foram feitas insinuações sobre a possível responsabilidade de Botelho em problemas administrativos da cidade, supostamente relacionados a empresas de sua família.
Os advogados de Botelho afirmaram que as acusações de Abílio representam um ataque à reputação do deputado, baseado em informações sem fundamento e que visam desqualificar sua candidatura.
Decisão e Recomendação do Juiz
O juiz Haddad destacou que a legislação eleitoral proíbe não apenas o pedido explícito de voto durante a pré-campanha, mas também ataques sem base factual que visam descredibilizar candidatos. Ele ressaltou que as alegações de Abílio não apresentaram evidências concretas e, portanto, configuram propaganda extemporânea negativa.
Além da remoção dos vídeos por parte de Abílio, o juiz ordenou que as plataformas digitais, incluindo o Facebook (responsável pelo Instagram) e o TikTok, também eliminem o conteúdo.
Conclusão e Advertência
Haddad enfatizou a importância do equilíbrio nas críticas políticas durante o período pré-eleitoral, destacando a necessidade de responsabilidade na divulgação de informações verdadeiras e no respeito aos princípios éticos. Ele ressaltou que as disputas eleitorais não devem ser palco de tumultos ou ataques infundados, mas sim de debate construtivo e respeitoso.
Fonte: MidiaNews