O Governo do Estado de Mato Grosso publicou na sexta-feira (22) o decreto nº 458/2023 que estabelece diretrizes para o registro de pescadores profissionais e o pagamento de auxílio durante a vigência do programa “Transporte Zero”. Uma das determinações mais controversas do decreto é que, para ser elegível ao auxílio no valor de um salário mínimo, os pescadores não podem exercer outra atividade remunerada, mesmo que seja informal.
Este decreto segue a lei nº 12.197/2023 que instituiu uma proibição de cinco anos sobre o transporte, armazenamento e venda de peixes provenientes dos rios mato-grossenses. A proibição será reavaliada após três anos e o auxílio será administrado pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc).
Entre as diretrizes estabelecidas, está a criação do Registro Estadual de Pescadores Profissionais (Repesca) e o “Auxílio Pecuniário aos Pescadores Profissionais Artesanais”, que será concedido por três anos a partir de 2024. Para se qualificar, os pescadores devem cumprir uma série de requisitos, como residir em Mato Grosso, comprovar a pesca como principal meio de subsistência e estar inscrito no Repesca e possuir o Registro Geral de Pesca (RGP).
O decreto lista oito situações que podem resultar na suspensão do auxílio, incluindo a mudança para fora do estado, o exercício de outras atividades remuneradas (mesmo informais) e o não comparecimento a programas de requalificação profissional promovidos pelo governo.
O Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad) expressou descontentamento com as restrições do decreto. A organização destacou os impactos prejudiciais na vida dos pescadores, observando que muitos enfrentam depressão, marginalização e outros problemas socioeconômicos.
Esta nova regulamentação, combinada com a recente proibição da pesca, deve desencadear debates intensos sobre o equilíbrio entre a conservação ambiental, os direitos dos pescadores e a saúde socioeconômica das comunidades ribeirinhas em Mato Grosso.
Peter Paulo