O deputado federal Abílio Brunini (PL) foi condenado pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais decorrentes de declarações proferidas contra os Agentes de Regulação e Fiscalização do Município de Cuiabá.
A sentença, datada de terça-feira (14), refere-se a um incidente ocorrido durante um debate na Federação do Comércio (Fecomércio) em 2020, período em que Abílio concorria ao cargo de prefeito.
O Sindicato dos Agentes de Regulação e Fiscalização do Município de Cuiabá (Sindarf) moveu a ação judicial, alegando que o deputado teria difamado os fiscais municipais, acusando-os de corrupção.
Durante o debate, Abílio teria afirmado que os fiscais praticavam extorsão ao exigir propinas em obras, acusação que o sindicato considerou caluniosa.
Na sua defesa, Abílio negou as acusações, argumentando pela improcedência da ação e solicitando a condenação do Sindarf ao pagamento de honorários advocatícios. Contudo, o pedido do deputado foi negado pelo magistrado.
O juiz Marques destacou em sua decisão que a liberdade de expressão, embora protegida pela Constituição, deve ser exercida com responsabilidade, respeitando a dignidade alheia. Ele considerou que as declarações de Abílio ultrapassaram os limites do aceitável, sendo lesivas à imagem dos agentes de fiscalização representados pelo Sindarf.
Diante disso, Abílio foi condenado a pagar R$ 30 mil por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios. A decisão determinou ainda a incidência de juros de mora a partir da data do ocorrido. O valor da indenização será revertido para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) de Cuiabá, conforme requerido pelo Sindarf.
Fonte: BaixadaCuiabana