Disputa Territorial entre Mato Grosso e Pará é Resolvida pelo STF

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Luis Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou uma ação rescisória proposta pelo Estado de Mato Grosso, que buscava recuperar uma área atualmente sob jurisdição do Estado do Pará. A justificativa para o indeferimento, conforme publicado no Diário da Justiça na sexta-feira (29), foi que as análises periciais, referentes ao caso, já haviam sido conduzidas em sua totalidade, tornando inviável a revisão das decisões anteriores.

A disputa estava centrada em um marco geográfico, o Salto das Sete Quedas, escolhido pelos dois estados em 1900 como referência para a demarcação de seus territórios a oeste da linha divisória.

A ação, que levou 16 anos para ser concluída, tinha como objetivo reconhecer uma extensão de terra como pertencente a Mato Grosso, território que, alegavam, foi incorretamente integrado ao Pará em 1922. Em maio de 2020, o STF, em julgamento plenário, confirmou que a área em disputa pertencia legitimamente ao Estado do Pará. Descontente com o veredito, Mato Grosso ingressou com uma ação rescisória, uma ferramenta jurídica que objetiva anular decisões judiciais que já se tornaram definitivas.

A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso defendia que, em 7 de novembro de 1900, os estados de Mato Grosso e Pará estabeleceram um acordo determinando os limites territoriais entre eles, o que resultou no documento “Convenção de limites estabelecidos entre os Estados de Mato Grosso e Pará”.

Em 1952, ocorreu uma mudança nos nomes de dois locais no curso do Rio São Manoel (hoje chamado Rio Teles Pires). Ambos eram denominados “Sete Quedas”. Devido a essa alteração, Mato Grosso alegava que o verdadeiro marco divisório era o Salto das Sete Quedas, situado mais ao norte no Rio Teles Pires, e não o local conhecido hoje como Cachoeira das Sete Quedas.

A defesa de Mato Grosso sustentou que a decisão anterior se baseou em um “erro de fato”, relacionado a um terceiro local, o Salto Augusto, que teria localização quase idêntica ao marco estabelecido na Convenção de 1900. No entanto, esta argumentação foi refutada pelo STF, que determinou o arquivamento da ação.

Peter Paulo 

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