Dois ministros do STF votam contra ação de Mauro que trata de alienação de terras públicas

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Os ministros Rosa Weber e Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram pela improcedência do pedido feito pelo governador Mauro Mendes (União), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6596. A ADI é contra o dispositivo da Constituição do estado que condiciona a alienação ou a concessão de terras públicas a terceiros à aprovação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), salvo para fins de reforma agrária.

O julgamento, no entanto, foi suspenso em razão do pedido de vista do ministro Dias Toffoli. A sessão virtual de julgamento foi realizada entre os dias 9 a 16 deste mês.

“Após os votos dos Ministros Rosa Weber (Relatora) e Alexandre de Moraes, que conheciam da ação e, no mérito, julgavam improcedente o pedido, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 9.9.2022 a 16.9.2022 (Sessão iniciada na Presidência do Ministro Luiz Fux e finalizada na Presidência da Ministra Rosa Weber)”, diz a decisão, juntada nesta segunda-feira (19), ao andamento processual após o pedido de vista.

A ADI questiona o art. 327 da Constituição do Estado de Mato Grosso, que diz o seguinte: “a alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas à pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação da Assembleia Legislativa, salvo se as alienações ou as concessões forem para fins de reforma agrária”.

Mauro Mendes argumenta que o artigo afronta a separação de poderes, pois “representa clara intervenção indevida no poder/dever do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso de proceder à alienação e concessão das terras públicas de sua titularidade”.

O chefe do Executivo estadual argumenta também que a Constituição do Estado “desconsidera a especialização funcional do poder executivo para a realização de suas atividades típicas de aplicação de atos normativos, assim como menoscaba a sua independência ao condicionar a validade de seus atos à chancela do Poder Legislativo”, de modo a caracterizar ofensa à separação dos Poderes.

Além disso, cita que o artigo questionado está em dissonância com a regra do art. 188, § 1º, da Constituição Federal, que somente condiciona a alienação ou a concessão de terras públicas à aprovação do Congresso Nacional quando as áreas forem superiores a 2,5 mil hectares.

Mauro aponta que o artigo tem causado ao prazo de conclusão dos processos administrativos de alienação ou concessão de terras públicas e, com base em toda essa argumentação, pede que o dispositivo seja declarado inconstitucional.

fonte :Agência Brasil