Estamos a quatro dias das eleições, saiba o que pode e o que não pode

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Estamos a quatro dias das eleições, algumas regras devem ser observadas na hora de votar, principalmente quando o assunto é propaganda eleitoral. Nesse caso, é preciso estar atento ao que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição.

É permitido ao eleitor ou eleitora se manifestar de forma individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, emblemas e adesivos. O uso de camisetas também é autorizado, desde que não gere aglomeração.
Por outro lado, é proibida a concentração de pessoas com bandeiras, broches, emblemas, adesivos ou roupas padronizadas, de modo a caracterizar manifestação coletiva. Também é vedado o uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a realização de comício ou carreata e a chamada propaganda boca de urna.

O transporte de eleitores também não pode ser feito, exceto em veículos da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e veículos particulares de transporte familiar. Além disso, servidores, mesários e responsáveis pelo procedimento eleitoral são impedidos de usar vestuário ou objetos que caracterizem propaganda de partido político, federação, coligação e candidata ou candidato.
Votação

A Justiça Eleitoral recomenda que a eleitora ou o eleitor leve anotados os números dos seus candidatos. Por isso, é autorizado entrar na cabina de votação com o lembrete eleitoral ou o “santinho político”.

Já entrar na cabina portando celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer objeto que possa comprometer o sigilo do voto é expressamente proibido. Esses equipamentos deverão ser deixados em local indicado pelos mesários e retirados ao sair da seção eleitoral.

Quem estiver votando pode pedir ajuda aos mesários sobre a maneira de votar, ou seja, a respeito da ordem de votação, mas nunca sobre o voto. A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por alguém de sua confiança, desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido político, federação ou coligação. O auxiliar deverá se identificar perante a mesa receptora de votos.

É assegurado aos eleitores com deficiência visual utilizar alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação, e usar qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa para votar. Também é permitido receber orientações dos mesários sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna e sobre a marca em relevo na tecla 5 que orienta a pessoa com relação às outras teclas. Lembrando que todas elas possuem identificação em braile.

Porte de armas

O porte de armamento a menos de 100 metros da seção eleitoral só será permitido aos integrantes das forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, exceto nos estabelecimentos penais e nas unidades de internação. Civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual, devem respeitar a distância estabelecida na Resolução TSE nº 23.669/2021.

A norma também já era prevista no artigo 141 do Código Eleitoral. O descumprimento à regra pode acarretar prisão em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, sem prejuízo da imputação do crime eleitoral correspondente.
No dia 2 de outubro, eleitoras e eleitores vão às urnas para escolher novos representantes.

A Justiça Eleitoral reforça a importância de que todos os cidadãos estejam cientes do que é permitido ou proibido pela Justiça eleitoral no dia da votação. Tendo isso como pressuposto, o TRE-PE disponibiliza uma cartilha que mostra essas informações detalhadamente.

Horário de votação

Uma das novidades das eleições 2022 será a unificação do horário de votação em todo o país. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela primeira vez, todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h do horário da capital federal. Portanto, cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal.
Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima: das 7h às 16h (abre e fecha uma hora antes em relação ao horário de Brasília).Divulgação dos resultados começará às 17h

O TSE informou que, com a unificação do horário de votação, a apuração dos resultados para todos os cargos deverá começar a partir das 17h da hora oficial de Brasília.
Confira aqui a cartilha do que pode e o que não pode no dia da eleição.
LINK: https://bityli.com/bSiRMykQ