O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o ex-brigadista temporário do Corpo de Bombeiros Jean Brito da Silva, preso nos atos de destruição às sedes dos Três Poderes da República de 8 de janeiro, passe por uma avaliação física e mental em até 48 horas. Ele está preso em Brasília há mais de seis meses.
Conforme publicado, a defesa de Jean apresentou documentos junto ao STF, como laudos e avaliações médicas, apontando que o ex-bombeiro tem Síndrome do Espectro Autista e de Deficiência Intelectual Moderada.
A defesa argumenta que, mesmo que Jean tenha participado dos atos de 8 de janeiro, ele teria que ser reconhecido como inimputável em razão da sua condição mental.
O ministro determinou que, antes de declarar que ele seja inimputável, Jean passasse por exames e avaliação do quadro físico e mental.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou Jean por associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado e dano qualificado, além do crime de deterioração de patrimônio tombado pela União. O STF recebeu a denúncia e tornou o morador de Juara réu por esses crimes.
Jean de Brito da Silva estaria, segundo a defesa, no gramado do Congresso tentando ajudar senhoras feridas no momento em que bombas de efeito moral foram jogadas para dispersar a multidão de bolsonaristas que tentava invadir as sedes do Congresso, do STF e da Presidência da República.
“O denunciado foi preso no gramado em frente ao congresso nacional, uma vez que: em sua cabeça, por ter feito um curso de bombeiro civil, se sente um bombeiro e no momento em que foi preso, ajudava senhoras idosas que estavam feridas”, apontam os advogados.
Caso seja declarado inimputável, Jean não pode ser condenado criminalmente, nem cumprir pena em unidades prisionais. O Código Penal prevê a inimputabilidade de pessoas com transtornos mentais, já que elas não têm capacidade de discernir que estão cometendo um crime.