O ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Santos Muniz, foi condenado por ato de improbidade administrativa em uma decisão da Justiça do Estado de Mato Grosso. A ação, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em dezembro de 2021, resultou na condenação do ex-gestor, juntamente com a agência Época Propaganda Ltda e seus proprietários, Osmar Soares da Silva Júnior e Marilene Pereira Lima.
A sentença exige que o ex-prefeito e a agência de publicidade façam o ressarcimento integral ao erário público na quantia de R$ 823.792,11, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a data dos fatos. Além do ressarcimento financeiro, Percival Muniz teve seus direitos políticos suspensos por nove anos e está proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais e creditícios por dez anos.
A ação civil pública evidenciou irregularidades em um contrato firmado em 2014 pelo município de Rondonópolis com a agência de publicidade para serviços de divulgação e publicidade de programas e campanhas institucionais. O contrato inicial de R$ 600 mil sofreu quatro aditivos, elevando o valor total para R$ 1,9 milhão, um acréscimo de 230,21% sobre o valor original. O MPE argumentou que os aditivos ocorreram de maneira ilegal, não se enquadrando na categoria de serviços contínuos que permitiriam a prorrogação do contrato.
Além disso, a Justiça identificou que houve direcionamento na licitação para beneficiar a agência vencedora. O edital estabeleceu um Índice Geral de Endividamento (IGE) em coeficiente menor ou igual a 0,30, restringindo a possibilidade de participação de outras empresas, uma vez que o índice usual para esse tipo de serviço seria entre 0,8 e 1. A decisão judicial enfatiza que a discricionariedade na escolha de índices para qualificação econômico-financeira das empresas participantes não deve se transformar em arbitrariedade.
Esta condenação ressalta a importância da transparência e da legalidade nas contratações públicas, além de evidenciar a necessidade de mecanismos eficazes de fiscalização e controle para prevenir atos de improbidade administrativa.
Por Peterson Prestes