Ex-vereador Misael Oliveira Galvão é absolvido de acusações de falsidade ideológica e abuso de poder econômico

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A Justiça Eleitoral decidiu absolver o ex-vereador e ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Misael Oliveira Galvão (PTB), das acusações de falsidade ideológica e abuso de poder econômico supostamente cometidos durante as eleições de 2012. A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto na última sexta-feira (26). O magistrado considerou que não havia provas suficientes para condenar Galvão, que também foi desobrigado de arcar com os custos do processo.

O ex-vereador foi denunciado em 2022 pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por supostamente omitir R$ 200 mil na prestação de contas durante sua candidatura a um novo mandato no Legislativo municipal. Na época, Galvão não conseguiu se reeleger. Caso tivesse sido condenado, ele poderia enfrentar uma pena de até cinco anos de prisão.

Misael Oliveira Galvão venceu as eleições apenas em 2016 e ocupou a presidência da Câmara Municipal de Cuiabá entre 2018 e 2020. Durante a fase de inquérito, foram reunidos documentos, colhidos depoimentos de testemunhas e interrogado o investigado. A denúncia foi recebida em 21 de fevereiro de 2022.

A ação penal tinha como objetivo apurar a ocorrência do crime de falsificação ideológica, alegando que Galvão omitiu despesas em sua prestação de contas. Segundo o Ministério Público Eleitoral, a autoria e materialidade do suposto crime foram comprovadas por meio da análise das planilhas encontradas e apreendidas na residência do ex-vereador, que indicavam a omissão de pelo menos R$ 194.732,00 em arrecadação e gastos na prestação de contas referente à campanha eleitoral de 2012.

O juiz eleitoral Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, porém, entendeu que a acusação penal deveria ser considerada improcedente devido à falta de elementos comprobatórios claros que vinculassem as planilhas a um suposto esquema de corrupção ou “caixa 2”. Além disso, segundo o magistrado, o Ministério Público Eleitoral não conseguiu provar quem produziu as planilhas, a qual campanha eleitoral elas se referiam.

Mendes Neto argumentou que não era possível determinar com certeza se os registros nas planilhas foram feitos para fins de controle de despesas ou compra de votos, tampouco foi possível identificar a autoria dos documentos. Além disso, não foi comprovada a intenção deliberada de Galvão em violar o processo eleitoral, conforme previsto em lei.

Diante dessas considerações, a falta de provas da intenção e da autoria, a condenação do ex-vereador se tornou impossível de ser aplicada. Misael

Midia Jur

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