A Todimo Materiais para Construção foi multada em R$ 10,2 mil por sonegar ICMS em uma operação de devolução de pisos em 2013. A penalidade foi mantida pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, Agamenon Alcântara Moreno Junior, após julgamento de recurso realizado em 2 de fevereiro deste ano.
O recurso ingressado pela Todimo contra a multa, estabelecida pelo Governo de Mato Grosso e confirmada em decisão judicial em 2023, foi julgado inadequado pelo magistrado. Ele destacou que não houve omissão, contradição ou qualquer outro vício no julgamento anterior.
Segundo informações do processo, a operação de devolução de pisos realizada pela Todimo não recolheu corretamente o ICMS. Documentos apresentados evidenciaram que o valor lançado nas notas fiscais como base de cálculo do ICMS foi inferior ao valor total dos produtos, sem embasamento legal para tal ação.
A Todimo Materiais para Construção ainda tem a possibilidade de recorrer da decisão.
Fonte: Midia News