O investigador da Polícia Civil, Divino Rodrigues de Souza, de 67 anos, foi demitido pelo governador Mauro Mendes (União Brasil), nesta segunda (13), por conta de uma condenação por posse ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas.
A demissão é a pena mais dura para o servidor público, já que, além do desligamento do órgão público, é cassado o direito a aposentadoria, conforme determina art. 161 do Estatuto do Servidor Público.
Por conta da condenação, Divino já havia perdido o cargo público em dezembro de 2019. Ele estava lotado na Delegacia da Polícia Civil de Campo Verde. A partir daí, começou outro processo administrativo que resultou na demissão do servidor.
Conforme denúncia do Ministério Público, Divino mantinha em sua casa, em Campo Verde, armas sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Foram encontradas um revólver calibre 38 marca Taurus, uma arma artesenal e mais de 100 munições de diversos calibres, incluindo para fuzil.
Também foram localizados e apreendidos 24,03 gramas de porções de pasta base de cocaína e 2,2 gramas de uma porção de maconha.
Na alegação final, a defesa negou que o investigor trafique drogas, argumentou que as munições estavam em sua casa por mais de 20 anos e foram deixados por uma pessoa que veio dar treinamento de tiro aos policiais civis.
A juíza Caroline Schneider Guanaes Simões, lotada na época na Comrca de Campo Verde, aponta que as provas no processo apontam para confirmar a acusação do Ministério Público nas duas práticas criminosas.
“Não se olvida que o acusado é investigador da polícia civil e que já prestou relevante e notório trabalho nesta Comarca – o que restou reiterado pelas testemunhas arroladas pela defesa -, entretanto, não foi comprovada a licituda das drogas, arma e munições apreendidas em sua residência. Outrossim, somente os atos necessários se justificam para que o agente público pratique o ilícito, o que esteve longe de ocorrer no presente caso”, escreveu.
A magistrada condenou o investigador a nove anos e dois meses de reclusão e a perda do cargo público. Divino, que já estava preso de forma preventiva quando foi condenado, conseguiu um recurso para diminuir a pena. Precisou cumprir apenas três anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto.
SECOM-MT