Imposto de Renda 2024: Receita Federal divulga normas e prazos para declaração; confira quem precisa declarar

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A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (6) as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda 2024, referente ao ano-base 2023. O período de entrega terá início em 15 de março e se estenderá até 31 de maio deste ano. É essencial que os contribuintes estejam cientes das obrigações e dos prazos estabelecidos para evitar possíveis penalidades.

Quem não cumprir com o prazo estabelecido estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do Imposto sobre a Renda devido.

O programa para a declaração do Imposto de Renda estará disponível para download a partir de 15 de março, data que marca o início do prazo para a entrega do documento. O acesso ao programa será facilitado, com versões disponíveis para desktop e dispositivos móveis (Android e IOS), acessíveis por meio do site oficial da Receita Federal.

A expectativa é que sejam recebidas cerca de 43 milhões de declarações em 2024. A rapidez na entrega da declaração é crucial para aqueles que desejam receber a restituição do IR o mais rápido possível. Além disso, o formato escolhido e a forma de recebimento também influenciam no processo de restituição.

Abaixo, confira quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, um aumento em relação ao limite do ano anterior;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha ultrapassado R$ 200 mil no ano passado;
  • Indivíduos que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil;
  • Pessoas que tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Aqueles que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural no ano de 2023;
  • Indivíduos que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Pessoas que passaram para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontravam nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Contribuintes que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Indivíduos que possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.

A Receita Federal também divulgou o calendário de restituições, com o primeiro lote de pagamentos previsto para 31 de maio. O cronograma completo contempla cinco lotes, com datas de pagamento subsequentes até setembro. A priorização na restituição é determinada pela data de entrega da declaração, com grupos específicos recebendo antes dos demais.

É importante destacar que contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem pelo recebimento da restituição via PIX terão prioridade no recebimento das restituições.

Para receber via PIX, é necessário que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone não serão aceitos para esse fim.

Além disso, contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida terão informações de rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais carregadas automaticamente, simplificando o processo de declaração.

Para mais detalhes sobre as mudanças e obrigações do Imposto de Renda 2024, os contribuintes podem acessar o site oficial da Receita Federal e ficar atentos às atualizações disponibilizadas.

Fonte: G1

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