Juiz nega recurso de Dilmar e mantém ação por improbidade administrativa

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Por decisão do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, a ação que investiga o deputado estadual Dilmar Dal’Bosco (União Brasil) por suposta contratação de servidora fantasma na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) será mantida visando o ressarcimento ao erário. A determinação foi proferida no dia 25 de julho.

O magistrado rejeitou o recurso apresentado pela defesa do deputado e manteve em andamento ação por improbidade administrativa, no qual são réus, além de Dilmar, os ex-servidores Romulo Aparecido e Silva (já falecido) e Lucineth Cyles Evangelista, que teria sido contratada pelo deputado, mas não prestava os devidos serviços.

Segundo a denúncia protocolada pelo Ministério Público do Estado (MPE), Lucineth teria sido nomeada assessora de informática na ALMT entre os anos de 2007 e 2008, e, em seguida, voltou ao cargo onde permaneceu até 2011. Depois, foi nomeada assessora parlamentar, no qual permaneceu até 2015.

Acontece que segundo as investigações, Lucineth era enfermeira concursada pelo município de Sinop e em 2009, chegou inclusive a ser contratada pelo Governo do Estado, para dar curso de qualificação profissional para agentes comunitários de saúde.

O MPE aponta que os cofres estaduais foram lesados por Lucineth, por Rômulo, que foi seu supervisor direto na ALMT em 2008, e também pelo deputado Dilmar Dal’Bosco, que manteve a servidora “fantasma” no quadro de funcionários, mesmo sem a o trabalho ser devidamente realizado.

Em janeiro deste ano, Dilmar aproveitou a mudança da lei de improbidade administrativa, reeditada em 2021, no qual passou a prever que pode haver a prescrição quando o tempo transcorrido entre a propositura da ação e a sentença for superior a quatro anos.

A defesa de Dilmar pediu a prescrição do processo, sustentando que a ação foi proposta em 2016 e até o momento não foi julgada, e desde então, a assessoria jurídica do parlamentar recorre da ação.

O juiz Bruno D’Oliveira Marques reconheceu prescrição de supostos crimes cometidos entre 2008 e 2011, visto que a denúncia contra os acusados foi apresentada após quase cinco anos depois que os réus deixaram os cargos públicos.

Mas o magistrado pontuou que, no entanto, o processo está mantido, visto que ao final, é possível exigir o ressarcimento aos cofres públicos. Ele deu 10 dias para que as partes apresentem quais provas pretendem juntar em relação aos fatos denunciados.

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