A Justiça negou suspender uma ação contra o empresário Marcelo Nascimento da Rocha, conhecido como “Marcelo Vip” e outras duas pessoas por suposto ato de improbidade administrativa.
A decisão foi dada pelo juiz Bruno D’ Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta semana.
O pedido de suspensão foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), no prazo de 30 dias, para conclusão de um Acordo de Não Persecução Civil com o empresário.
O acordo é selado quando o acusado confessa e aceita fazer uma reparação financeira sobre os ilícitos praticados.
Eles são acusados de aplicar golpes em profissionais da área médica em Cuiabá.
Na decisão, o magistrado afirmou, porém, que não é necessário a suspensão do processo já que não há prejuízo para a celebração do acordo durante o normal prosseguimento da ação.
Na mesma decisão, o juiz marcou para o dia 19 de abril a primeira audiência de julgamento e instrução do processo.
O suposto golpe
Segundo a açaõ, o golpe foi descoberto partir de uma investigação realizada pela Polícia Federal sobre o envolvimento de “Marcelo Vip” no furto de uma aeronave.
“Aduz que, por meio das interceptações telefônicas realizadas em tal processo constatou-se que além do furto da aeronave, o Srº Marcelo Nascimento, com o objetivo de auferir dinheiro fácil, aplicava golpes financeiros em desfavor de profissionais liberais da área médica, oferecendo-lhes equipamentos oftalmológicos por preço substancialmente inferiores ao preço de mercado”, diz trecho da ação.
Conforme a ação, “Marcelo Vipe” recebia ajuda das servidoras Hellen e Patrícia, que utilizavam-se do sistema Secretaria de Estado de Administração para obter os dados telefônicos e pessoais das vítimas”.
Midia News