Juíza aprova pedido de recuperação judicial da empresa 123Milhas

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Defensoria Pública de Minas Gerais entra com ação contra 123Milhas. Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, sob a tutela da juíza Claudia Helena Batista, deferiu o pedido de recuperação judicial da empresa 123Milhas. De acordo com a decisão, a empresa tem o prazo de 60 dias para apresentar um plano de recuperação que inclua medidas específicas para reparação aos consumidores afetados.

Detalhes da Decisão

A juíza destacou a necessidade de que o Plano de Recuperação apresentado atenda às necessidades dos credores consumeristas, uma vez que a empresa atua principalmente no mercado consumerista, que possui “especial proteção legal de caráter público”.

“O Plano de Recuperação deve conter medidas de reparação ao universo dos credores consumeristas pelos danos causados em todo território nacional”, afirmou a juíza em sua decisão.

Prazos e Obrigações

A 123Milhas e suas sócias, HotMilhas e Novum Investimentos, foram instruídas a apresentar uma planilha de credores dentro de um prazo de 48 horas. Os credores, por sua vez, têm 15 dias para submeter suas habilitações ou divergências relacionadas aos créditos.

O pedido de recuperação judicial da empresa foi feito na última terça-feira (29), visando “assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores”, de acordo com a empresa. A 123Milhas também anunciou a suspensão da emissão de passagens para embarques entre setembro e dezembro deste ano, alegando “motivos alheios à sua vontade”.

Participação de Entidades de Defesa do Consumidor

Além disso, foi aprovada a participação de entidades de defesa do consumidor e de órgãos públicos no processo de recuperação judicial como amicus curiae, permitindo-lhes apresentar sugestões, requerimentos e participar de audiências públicas.

Esta decisão sublinha a importância de proteger os direitos dos consumidores em processos de recuperação judicial, especialmente quando se trata de empresas cujas atividades estão majoritariamente voltadas para o mercado consumerista. Também evidencia o compromisso do sistema judicial em garantir que todas as partes interessadas, incluindo órgãos de defesa do consumidor, possam ter uma voz ativa no processo.

Peterson Prestes

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