Juíza determina penhora de soja de empresa com dívida de R$ 267 mi ao Estado de MT

0

A juíza da Vara Especializada de Execução Fiscal Estadual de Cuiabá, Adair Julieta da Silva, acatou um pedido da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE-MT) e ordenou a penhora de 1 milhão de sacas de soja de uma empresa do ramo agropecuário. A medida visa quitar dívidas tributárias que totalizam R$ 267 milhões e são de responsabilidade de uma empresa de sociedade anônima, com a qual a empresa agropecuária possui um contrato de parceria.

Segundo o procurador-geral do Estado, Francisco Lopes, essa decisão é uma evidência da atuação incisiva do Governo de Mato Grosso no enfrentamento à sonegação e fraudes fiscais. Ele destacou que essa ação foi realizada em colaboração com a Polícia Judiciária Civil, visando desmantelar esquemas de fraude e identificar patrimônios ocultos.

A PGE-MT argumenta que a empresa devedora simulou uma negociação para dissipar os valores provenientes dos contratos de parceria agrícola. No entanto, a Procuradoria conseguiu identificar essa fraude e solicitou a responsabilização do grupo agropecuário.

O contrato de parceria agrícola envolveu a cessão de 6.800 hectares de terras cultiváveis, com antecipação de R$ 30 milhões, correspondentes a 680 mil sacas de soja, que nunca foram contabilizadas nas contas bancárias da empresa devedora.

Após a ação contra a devedora, as empresas firmaram o contrato de parceria agrícola, que incluía o pagamento antecipado de 10 anos de renda em uma conta bancária criada especificamente para dificultar a execução do pedido judicial.

O subprocurador-geral fiscal do Estado, Jenz Prochnow Júnior, ressaltou a responsabilidade do grupo agropecuário nesse esquema fraudulento. Ele destacou que o contrato entre as empresas gerou suspeitas, pois dispensou a apresentação de documentos necessários, o que evidencia uma possível fraude.

A procuradora Raquel Casonatto e o procurador Yuri Nadaf, responsáveis pelo processo, destacaram que a decisão judicial foi inovadora ao determinar a penhora do valor correspondente ao esvaziamento patrimonial da empresa devedora.

Além da penhora, foram deferidas medidas cautelares, incluindo o bloqueio de ativos financeiros via Bacen Jud e o arresto da produção de grãos nas propriedades envolvidas no contrato de parceria.

Fonte: MidiaNews

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui