Aline Brito / Assessoria
A juíza de Paranatinga, Luciana Braga Simão Tomazetti, determinou que o Plano de Saúde Unimed – Rondonópolis realize uma cirurgia de correção de hipertrofia mamária (redução da mama), de uma paciente que sofre com graves problemas de coluna em razão do tamanho dos seios.
A decisão em caráter de urgência foi proferida no último sábado (10), após ação proposta pelo advogado Marciano Nogueira da Silva, do escritório Uchoa e Silva, em decorrência do plano de saúde ter se negado a realizar o procedimento cirúrgico, mesmo com recomendação de um médico ortopedista afirmando que os problemas de coluna da paciente só seriam sanados com a realização da correção mamária.
Em sua negativa, a Unimed alegou que a redução de mama não consta no rol de procedimentos cirúrgicos determinados pela Agência Nacional de Saúde (ANS), além da operadora de saúde não possuir credenciado especializado para atendimento.
No entanto, a magistrada afirmou em sua decisão “que não cabe à operadora de saúde negar a cobertura sob o argumento de que o tratamento não seria adequado, ou que não teria previsão contratual, visto que tal medida terapêutica é fundamental para a recuperação integral da saúde do usuário”.
Com isso, a juíza deu o prazo de cinco dias para que seja realizado o agendamento do procedimento cirúrgico, sob pena diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento da liminar.