O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a eventual omissão do Congresso em legislar sobre a licença-paternidade foi interrompido por um pedido de vista da presidente do STF, ministra Rosa Weber. Não há uma data definida para o retorno do tema à pauta.
O julgamento estava ocorrendo no plenário virtual do Supremo, e a análise começou em junho. Seria concluída nesta segunda-feira (7), mas foi interrompida com seis votos favoráveis à declaração de omissão do Congresso.
Quatro ministros, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, concordaram com um prazo de 18 meses para que o Congresso legisle sobre o assunto, mas divergiram quanto às consequências caso esse prazo seja excedido.
Atualmente, a Constituição garante apenas cinco dias de licença-paternidade aos trabalhadores formais, uma norma vigente desde 1988 e que ainda não foi regulamentada pelo Congresso.
A maioria dos ministros expressou que é hora de melhor regulamentar o tema, de forma a equiparar os direitos de licença-paternidade e maternidade. Hoje, as mães com carteira assinada recebem 120 dias de afastamento remunerado, enquanto os pais têm apenas cinco dias. Essa diferença foi descrita como “anacrônica e inaceitável” pelo ministro Luís Roberto Barroso.
O ministro Dias Toffoli destacou as transformações na sociedade desde 1988 e a necessidade do Congresso evoluir em relação ao prazo de licença-paternidade. Ele ressaltou que o curto período de cinco dias não está mais alinhado com a realidade das famílias brasileiras, refletindo a urgência em reavaliar e atualizar a legislação.